Acordo Coletivo

Registro MTE PI000092/2026 · Solicitação MR030033/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 4,45% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES DE SALÁRIOS

Fica estabelecido para todos aqueles que trabalham na empresa, que a partir de 01 de maio de 2024, farão jus ao reajuste salarial correspondente a 4,45% (Quatro virgula quarenta e cinco por cento ) , sobre os salários em vigor em 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO . A empresa pagará o reajuste salarial retroativamente a 1º maio de 2026 em 01 (uma) parcela, a ser quitada juntamente com o salário do mês de junho, de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa obriga – se a fornecer adiantamento de salário no Valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base no dia 15 (quinze) de cada mês aos que fizerem esta opção.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresas obrigam-se a efetuar o pagamento de salário até 5º (quinto) dia útil do mês, subsequente.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO “IN NATURA”
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO RADIALISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.