Acordo Coletivo
Registro MTE PI000092/2026 · Solicitação MR030033/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES DE SALÁRIOS
Fica estabelecido para todos aqueles que trabalham na empresa, que a partir de 01 de maio de 2024, farão jus ao reajuste salarial correspondente a 4,45% (Quatro virgula quarenta e cinco por cento ) , sobre os salários em vigor em 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO . A empresa pagará o reajuste salarial retroativamente a 1º maio de 2026 em 01 (uma) parcela, a ser quitada juntamente com o salário do mês de junho, de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa obriga – se a fornecer adiantamento de salário no Valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base no dia 15 (quinze) de cada mês aos que fizerem esta opção.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresas obrigam-se a efetuar o pagamento de salário até 5º (quinto) dia útil do mês, subsequente.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO “IN NATURA”
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO RADIALISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.