Acordo Coletivo
Registro MTE PI000091/2026 · Solicitação MR029574/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE
O SESI/SENAI/DR/PI, a partir de 1º de maio de 2026 concederá reajuste salarial para seus empregados de 5,5 % (cinco virgula cinco por cento ) incidente sobre os salários pagos em 1º de maio de 2026, compensáveis os reajustes legais ou espontâneos concedidos no período, inclusive o reajuste do salário-mínimo já concedido aos colaboradores que percebem salário e complementação equivalente ao salário-mínimo. PARÁGRAFO ÚNICO – Com o reajuste concedido ficam repostas eventuais perdas salariais e/ou diferenças, ocorridas em períodos anteriores, especialmente, de maio/2025 a abril/2026.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Os contracheques discriminando os valores pagos e os descontos efetuados serão disponibilizados no Portal eletrônico da entidade, ao qual o empregador terá acesso mediante login e senha.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
Todo e qualquer trabalho noturno, realizado entre 22 horas de um dia e 06 horas do dia seguinte, será pago com adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário nominal.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTES
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA DEMISSIONAL - DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE VIGIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.