Acordo Coletivo
Registro MTE PE000484/2026 · Solicitação MR026977/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, MARGARINAS, GORDURA VEGETAL, MOAGENS DE MILHO, TRIGO, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, MARGARINAS, GORDURA VEGETAL, MOAGENS DE MILHO, TRIGO, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- O presente acordo coletivo tem como objetivo específico a estipulação de metas e condições para pagamento da participação nos resultados, para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- As partes convencionam que os critérios, parâmetros e mecanismos definidos neste Acordo foram objeto de negociação entre EMPRESA , SINDICATO e EMPREGADOS , com observância do disposto no artigo 7º, incisos VI e XI da Constituição Federal do Brasil, bem como à legislação ordinária que disciplina a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - INEXISTÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL
- O pagamento devido pela EMPRESA aos seus EMPREGADOS , por força do presente Acordo não tem natureza salarial, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, nos termos da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000. - Não se aplica a essa verba o critério da habitualidade, de acordo com a legislação específica que regula a matéria.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALVAGUARDA
- CLÁUSULA OITAVA - ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - INDICADORES E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALORES E ÉPOCA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBJETO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.