Acordo Coletivo

Registro MTE PE000483/2026 · Solicitação MR026034/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente Reajuste 5,50% 39 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais compreendidas no 1ºgrupo da "Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaracy/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE, Paud

Partes signatárias

LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085087765
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085022124
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085013648
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085122854
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085083506
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085128623
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085129786
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085003502
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085049162
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085117265
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085003928
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085130601
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085076720
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085101776
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085129352
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085051655
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085051221
LOCALIZA FLEET S.A.
CNPJ 02286479013854
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
CNPJ 02887100015481
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
CNPJ 02887100009830
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
CNPJ 02887100000883
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
CNPJ 02887100014400

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais compreendidas no 1ºgrupo da "Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaracy/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Quixaba/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Salgueiro/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, Santa Terezinha/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Sirinhaém/PE, Solidão/PE, Surubim/PE, Tabira/PE, Tacaimbó/PE, Tacaratu/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Terra Nova/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE, Verdejante/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Os empregados da empresa LOCALIZA, normatizado neste instrumento, terão os seguintes pisos salários: I - A partir de 1º de julho de 2025, o valor do piso será de R$ de R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais); II – A partir de 1º de julho de 2026, os acordantes ajustarão o valor do piso salarial para o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027; Os empregados da empresa LOCALIZA, normatizado neste instrumento, terão os seguintes pisos salários: I - A partir de 1º de julho de 2025, o valor do piso será de R$ de R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais); II – A partir de 1º de julho de 2026, os acordantes ajustarão o valor do piso salarial para o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados da empresa L&CO normatizado neste instrumento, terão os salários REAJUSTADOS da seguinte forma I – O percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a partir de 1º de JULHO de 2025, aplicados sobre os salários devidos em julho/2025; II – A partir de 1º de julho de 2026 os acordantes ajustarão os valores dos salários para o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, calculados sobre os salários de junho/2025; III - O percentual aplicado de reajuste salarial referente a 2025, deverá ser pago retroativo ao mês de julho de 2025, em função da alteração da data-base. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão compensados todos os aumentos, antecipações e reajustes salariais, abonos salariais ou não, de natureza espontânea ou compulsória concedidos pelo empregador, para a correção das datas-bases de 2025 e 2026. Não serão compensados os aumentos salariais determinados por promoção, transferências de cargo, equiparação salarial, término de aprendizagem ou implemento de idade (Instrução Normativa 04 do TST, alínea XXI). PARÁGRAFO SEGUNDO: Os reajustes têm caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei n. 10.192/2001 e artigo 611 da CLT. PARÁGRAFO TERCEIRO: Referente as diferenças salariais do ano base 2025/2026, deverão ser quitadas na folha do mês subsequente ao registro do Acordo no sistema mediador, caso o registro na SRTE venha ocorrer após o dia 17 do mês. PARÁGRAFO QUARTO: Preservando-se as condições mais benéficas, os salários dos empregados admitidos após 1º de julho de 2025, serão reajustados de acordo com a proporcionalidade de 1/12 por mês.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Possuindo a LOCALIZA mais de 10 (dez) empregados em seus estabelecimentos, fornecerá comprovantes de pagamento de salário em formulário próprio ou via eletrônica, contendo identificação do empregador, nome e função do empregado, indicando detalhadamente as importâncias pagas, descontos efetivados, montantes e contribuições recolhidas ao FGTS e INSS.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO COMISSIONISTA, CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE INFORMAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO/PRAZO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS DA EMPREGADA GESTANTE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.