Acordo Coletivo

Registro MTE PB000242/2026 · Solicitação MR029389/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, Sorvetes e Concentrados , com abrangência territorial em PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, Sorvetes e Concentrados , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 fica estabelecido, no âmbito da empresa, o piso salarial da categoria de R$ 1.671,00 (mil,seiscentos e setenta e um reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, serão reajustados em 01/05/2026, mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores praticados em 30/04/2026. Parágrafo único: Fica quitada toda e qualquer inflação ou perda salarial eventualmente ocorrida até a presente data base.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO

Ao empregado que for designado para exercer em substituição por período não inferior a 30 (trinta) dias ininterruptos, a função de outro que perceba salário superior, será garantido igual salário ao do substituído durante o período da substituição, excluída as vantagens pessoais.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E/OU FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS PRÊMIOS PARA OS VENDEDORES
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO (CESTA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS FORMULÁRIOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.