Acordo Coletivo

Registro MTE PB000241/2026 · Solicitação MR026600/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
17/05/2026 a 17/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de maio de 2026 a 17 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA TRABALHO EM DOMINGO

Considerando a propositura do empregador, em reunião realizada no dia 08/05/2026, em razão do atraso na entrega das matrizarias de lançamento, que pode resultar no descumprimento dos prazos de entrega aos clientes finais e na negativa de recebimento, as partes têm acertado que os funcionários convocados do setor de Matrizaria e apoio trabalharão no domingo, dia 17/05/2026, em contrapartida a hora trabalhada será paga com acréscimo de 120%, nos termos da cláusula 24ª da Convenção Coletiva vigente. As partes firmam o presente acordo coletivo para autorizar que os respectivos empregados trabalhem no domingo acima descrito, de forma extraordinária, conforme prevê a Convenção Coletiva vigente, em sua cláusula vigésima quarta.

CLÁUSULA QUARTA - DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

As partes deixam de apresentar a escala de revezamento uma vez que não existe, nos quadros da empresa acordante, colaboradores trabalhando em turno ininterrupto de revezamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA

As partes acordantes esclarecem que os empregados que participarem do referido acordo receberão, no domingo em que haverá trabalho, todos os equipamentos de proteção individual que recebem no seu cotidiano de trabalho, assim como, serão respeitadas todas as mesmas condições gerias de segurança do trabalho em atendimento as Normas expedidas pelo Ministério da Economia e legislação aplicável.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SOLUÇÕES DE CONFLITOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.