Acordo Coletivo

Registro MTE PB000239/2026 · Solicitação MR030745/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 24 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivado de Petróleo , com abrangência territorial em Bayeux/PB, Cabedelo/PB e Santa Rita/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivado de Petróleo , com abrangência territorial em Bayeux/PB, Cabedelo/PB e Santa Rita/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

CARGOS SALÁRIOS 2026 Gerente R$ 3.791,42 Gerente Operacional R$ 3.409,66 Supervisor R$ 2.270,18 Encarregado de Manutenção R$ 2.548,50 Auxiliar de Operações R$ 1.734,47 Auxiliar de Operador de Abastecimento R$ 1.734,47 Operador de Abastecimento I R$ 1.926,33 Operador de Abastecimento II R$ 1.995,73 Operador de Abastecimento III R$ 2.093,88 Serviços Gerais R$ 1.734,47

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados a partir de 1º de março de 2026, mediante aplicação do percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026. Para os colaboradores ocupantes dos cargos de Serviços Gerais, Auxiliar de Operador de Abastecimento e Auxiliar de Operações, o reajuste salarial será de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; O pagamento dos salários será feito mediante comprovante, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da Empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS; A Empresa se compromete a efetuar um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, até o dia 20 (vinte) de cada mês

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES ATRIBUÍDAS PARA FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADAS DE TRABALHO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.