Convenção Coletiva
Registro MTE PA000342/2026 · Solicitação MR025508/2026 · registrado em 29/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO, com abrangência territorial em Castanhal/PA , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO, com abrangência territorial em Castanhal/PA , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os salários dos integrantes das Categorias profissionais Demandantes obedecerão às seguintes regras: REAJUSTE SALARIAL — Fica estabelecido reajuste de 5,0 % (cinco por cento) sobre todas as funções da categoria profissional abrangida por esta Norma Coletiva, ainda que não descritas nas funções das faixas salariais aqui descritas, bem como terá direito a esse mesmo reajuste aqueles que já recebem salário a maior do que o piso salarial definido em cada faixa. Na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os salários dos integrantes da Categoria profissional demandante ficarão distribuídos nas seguintes faixas: FAIXA II: Fica reajustado para piso salarial mínimo de R$ 1,944,00 (Um mil, novecentos e quarenta e quatro reais); FAIXA I : Fica reajustado para piso salarial mínimo de R$ 2.146,00 (Dois mil cento e quarenta e seis reais); FAIXA ESPECIAL : Fica reajustado para piso salarial mínimo de R$ 2.831,00 (Dois mil oitocentos e trinta e um reais). Parágrafo Primeiro: As funções de Faxineira, Office boy, fiscal de estacionamento, atendente, servente e zelador, acompanham o reajuste do salário mínimo nacional. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais decorrentes dos reajustes aqui definidos, correspondentes a 01 de março de 2026 até a data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagos pelas empresas em até julho de 2026. Parágrafo Terceiro : As empresas obrigam-se a especificar no contrato de seus empregados comissionistas a comissão ajustadas.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO DO SUBISTITUTO
O salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que, a substituição não seja meramente e eventual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
A EMPRESA efetuará o pagamento de salário dos seus empregados, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente da competência
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONPROVANTE DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALARIO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS COM VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FUNÇÕES
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.