Acordo Coletivo
Registro MTE PA000336/2026 · Solicitação MR026372/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e Pesada , com abrangência territorial em Paragominas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil leve e Pesada , com abrangência territorial em Paragominas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS 2026/2027
Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em 27 faixas, de conformidade com a Tabela abaixo: Níveis Função Salário 2026/2027 I Topógrafo, Encarregado de Obras I R$ 2.920,00 II Técnico em Segurança do Trabalho I, Técnico em Meio Ambiente I, Técnico em Enfermagem do Trabalho I, Técnico Agrícola I, Técnico em Edificações I, Técnico em Mineração I, Técnico em Medição I, Técnico em Qualidade I, R$ 2.859,35 III Encarregado de Obras, Encarregado de Elétrica, R$ 2.827,10 IV Técnico em Enfermagem (Sem Especialização Do Trabalho), Bombeiro Civil III R$ 2.785,76 V Soldador TIG e MIG, Líder de Equipe, Soldador II, Encarregado de Rede Elétrica, Mecânico Montador I, Mecânico Operador de Equipamentos I, Caldeireiro R$ 2.601,00 VI Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Enfermagem do Trabalho, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações, Técnico em Qualidade, Técnico de Medição, Técnico em Mineração, R$ 2.599,40 VII Supervisor R$ 2.500,00 VIII Pedreiro Refratário, Eletricista I, Eletricista de Baixa Tensão, Eletricista de Equipamentos Industriais, Eletricista Industrial I, Mecânico Montador I, Motorista de Ônibus II, Motorista de Veículos Pesados I, Encarregado de Campo II, Encarregado de Galpão II, Artífice Civil I, Assistente Operacional, Mecânico R$ 2.425,00 IX Encarregado II R$ 2.339,46 X Mantenedor Predial Elétrico, Mantenedor Predial Civil, Oficial Civil I, R$ 2.280,80 XI Artífice Civil, Mecânico Montador R$ 2.191,14 XII Encarregado, Motorista de Veículos Médios, Nivelador, Nivelador de Topografia, Ferramenteiro II R$ 2.180,89 XIII Eletricista, Eletricista Montador Industrial, Eletricista de Manutenção, Montador de Pré-Moldados, Motorista II, Oficial Civil I, Pedreiro I, Carpinteiro I, Armador I, Encanador I, Pintor Industrial I, Pintor Letrista, Assistente Administrativo I, Assistente Financeiro I, Assistente de Departamento de Pessoal, Assistente de Rh, Oficial de Obras Civil I, Comprador, Motorista de Ônibus R$ 2.020,00 XIV Analista de Laboratório, Oficial de Mineração, Oficial de Manutenção, Bombeiro Civil R$ 2.079,53 XV Amostrador III R$ 2.029,00 XVI Soldador, Pintor Industrial, Motorista de Ambulância, Operador de Mine Carregadeira (Bobcat)/Operador de Equipamento Leves, Encarregado de Campo, Encarregado de Galpão, Auxiliar de Transporte II, Técnico em Meio Ambiente Junior R$ 1.930,00 XVII Oficial Civil, Pedreiro, Carpinteiro, Pintor, Armador, Encanador,, Operador de Máquinas Leves I, Operador de Martelete, Operador de Trator de Pneus, Operador de Roçadeira I, Operador de Motosserra I, , Motorista de Veículos Leves I, Auxiliar Administrativo II, R$ 1.912,00 XVIII Motorista I R$ 1.936,57 XIX Serrador de Testemunho II, Auxiliar de Expedição II R$ 1.926,61 XX Auxiliar de Expedição I, Operador de Máquinas Leves, Operador de Roçadeira, Operador de Motosserra R$ 1.793,91 XXI Motorista, Auxiliar de Transporte I, Auxiliar Administrativo I R$ 1.754,61 XXII Frentista II, Auxiliar de Campo II, Auxiliar de Estoque II, Auxiliar de Gestão de Materiais e Estoque I R$ 1.747,38 XXIII Jardineiro, Auxiliar de Meio Ambiente, Viveirista R$ 1.713,01 XXIV Amostrador II R$ 1.706,25 XXV Auxiliar Administrativo, Motorista de Veículos Leves, Apontador, Sinaleiro R$ 1.676,62 XXVI Almoxarife, Serrador de Testemunho I, Auxiliar de Gestão de Materiais e Estoque R$ 1.635,03 XXVII Amostrador I, Ajudante em Geral, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Galpão, Auxiliar de Obras Civil, Auxiliar de Refrigeração, Auxiliar de Serviços Gerais, Serrador de Testemunho, Servente, Zelador, R$ 1.621,00
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO 2026/2027
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários seguirão a partir de 01 de março de 2026. Parágrafo P rimeiro : A empresa poderá proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que a trata o parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo S egundo : É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Terceiro: Para os empregados admitidos a partir de 01 de março de 2026, que não contemple na tabela deverá ser adotado o reajuste de forma proporcional, aplicando-se também aos reajustamentos previstos neste parágrafo, a compensação e a exceção de que tratam os parágrafos primeiros e segundos desta cláusula. Parágrafo Quarto: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n°. 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título, bem como se consideram repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de Fevereiro, inclusive.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
Todas e quaisquer diferenças salariais, pagamentos ou contribuições de qualquer natureza, porventura existentes oriundas da presente norma coletiva, poderão ser pagas juntamente com o salário de maio de 2026, sem qualquer acréscimo.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - BONOS AUXILIO CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MEDICO-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS INDIVIDUAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E/OU TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.