Acordo Coletivo
Registro MTE PA000325/2026 · Solicitação MR006449/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO CONTROLADOR DE ACESSO, TRABALHADORES EM EMPRESA DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, LUSTRADORES DE CALÇADOS; TRABALHADORES EM LAVANDERIAS INDUSTRIAISOU NÃO INDUSTRIAIS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALARES, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DEGRADADAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA e Xinguara/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO CONTROLADOR DE ACESSO, TRABALHADORES EM EMPRESA DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, LUSTRADORES DE CALÇADOS; TRABALHADORES EM LAVANDERIAS INDUSTRIAISOU NÃO INDUSTRIAIS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALARES, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DEGRADADAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.
Os empregados das empresas integrantes das categorias nas cidades de abrangência do sindicato STHOPA CIDADÃO serão admitidos com o piso salarial de R$ 1.745,91 ( mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos ) a partir da vigência deste acordo coletivo de trabalho, para todos os trabalhadores da categoria de abrangência do STHOPA CIDADÃO. Parágrafo Primeiro: Se, no curso do período de vigência deste acordo coletivo de trabalho, houver reajuste legal incidente sobre o salário mínimo de modo que este fique maior que o piso salarial estabelecido, as partes se comprometem a pagar o valor conforme o salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.
A empresa reajustará os salários a partir de 1º de janeiro de 2026 com um percentual de R$ 7 % (sete por cento) , para todos os trabalhadores da categoria demandante do STHOPA CIDADÃO. Fica estipulado ainda que os reajuste informados acima deveram ser praticados para todos os trabalhadores da categoria independente do período de contratação. Parágrafo único: As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto no presente Acordo Coletivo de Trabalho, referentes aos meses de janeiro/26, fevereiro/26, março/26 e abril/26, serão pagas integralmente na folha de pagamento do mês de maio de 2026 .
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá mensalmente aos seus empregados comprovantes de pagamento que discriminarão detalhadamente as parcelas recebidas e deduzidas, incluindo: salários, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, bem como outros títulos que componham ou onere a remuneração. Parágrafo único: Os empregadores que optarem pelo sistema de "cheque salário" para efetuar o pagamento dos salários deverão assegurar que os trabalhadores possam recebê-los dentro do horário bancário, sem prejuízo dos intervalos destinados à refeição e ao repouso
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATUALIZAÇÃO DE DADOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADO MEDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERMO DE HOMOLOGAÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REMESSA DE COMPROVANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE APRENDIZES
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.