Acordo Coletivo
Registro MTE SP007852/2026 · Solicitação MR040064/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores motoristas, tratoristas e operadores de maquinas agrícolas motorizadas, empregados das atividades profissionais que trabalham nas empresas nas usinas de açúcar, destilarias de álcool, condomínios de empregados agrícolas, sítios e fazendas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores motoristas, tratoristas e operadores de maquinas agrícolas motorizadas, empregados das atividades profissionais que trabalham nas empresas nas usinas de açúcar, destilarias de álcool, condomínios de empregados agrícolas, sítios e fazendas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os Salários Normativos dos Motoristas, Tratoristas, Operadores de máquinas colheitadeiras de cana, de máquinas de carregamento de cana (guincho) e outras máquinas agrícolas, bem como Mecânicos e Ajudantes Gerais, bem como os Líderes e outros correlatos, serão como seguem: A partir de 01 de MAIO de 2026 , os valores serão os seguintes: Lider de Manutenção..............................................................R$ 4.613,33 Lider de Frente.......................................................................R$ 3.360,00 Mecânico I..............................................................................R$ 2.323,51 Auxiliar Mecânico..................................................................R$ 1.894,20 Motorista Geral......................................................................R$ 2.509,03 Operador de Máquinas Agrícola............................................R$ 2.487,03 Tratorista.................................................................................R$ 2.487,03 Motorista Camboísta...............................................................R$ 2.509,03 Serviços Gerais.......................................................................R$ 1.804,00 Parágrafo primeiro – Ficam excluídos da abrangência desta cláusula, o aprendiz, na forma da Lei. Paragrafo segundo - Fica ajustado entre as partes, que o salário minimo estadual vigente em São Paulo, sendo maior, automaticamente, sera aplicado no valor que estiver abaixo, considerando para todos os efeitos de natureza salarial.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Acordam as partes em aplicar do índice de 5,0 % (cinco inteiros por cento), sobre os salários praticados no mês de Abril/26, deixando registrado que a execução deste índice, fica integralmente cumprida toda a legislação salarial aplicável no período de 01/05/2025 até 30/04/2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empregadoras concederão adiantamento salarial (vale) de 40% do salário normal (220 horas), até o dia 20 de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO - PTS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO OU CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA 5 X 1
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.