Acordo Coletivo

Registro MTE PA000318/2026 · Solicitação MR019492/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 22 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Ourilândia do Norte/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Ourilândia do Norte/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E FAIXAS SALARIAIS

3.1. Fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais) para os trainees operacionais e participantes de programa de formação profissional (PFP). 3.2. Fica estabelecido o Piso Salarial da Categoria no valor de R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta reais) para os demais cargos, exceto àquelas constantes do item 3.1. 3.3. Além do reajuste linear previsto na clausula com o titulo "REAJUSTE" do presente Acordo Coletivo, a EMPRESA analisará possíveis reajustes salariais individualmente, para adequar ou permitir a evolução do empregado na faixa salarial do cargo. 3.3.1. O ponto mínimo e o ponto máximo de uma faixa salarial não poderão diferenciar mais do que 20% (vinte por cento) em relação ao ponto médio da faixa. 3.3.2. A EMPRESA se obriga a corrigir os salários dos empregados que estejam abaixo da faixa salarial do cargo (excluídos os supervisores, coordenadores, especialistas técnicos, gerentes, gerentes gerais e diretores), a partir do mês no qual o acordo coletivo foi assinado pelas PARTES. 3.3.3. A EMPRESA não poderá reduzir o salário dos empregados que estejam acima do ponto máximo da faixa salarial do cargo; contudo, em razão da condição pessoal de tais empregados, eles não poderão servir de paradigma para pedidos de equiparação salarial formulados por outros empregados. 3.3.4. Eventuais pedidos de equiparação salarial deverão observar os limites ditados pelo artigo 461 da CLT e os estabelecidos nesta negociação coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

4.1. A EMPRESA reajustará, a partir do mês de assinatura deste acordo, em 5% (cinco por cento) os salários-base de seus empregados vigentes em 31 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

5.1. A EMPRESA efetuará o pagamento de seus empregados da seguinte forma: a) No dia 15 (quinze) de cada mês, será efetuado o adiantamento quinzenal, observado todos os demais critérios regulamentares para o seu processamento. b) Até o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, será efetuado o pagamento complementar do mês.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO – CONVÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - BENEFICIOS COMPLEMENTARES DIVERSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS HIPERSUFICIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACORDO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPEITO E VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO: PREV. ASSÉDIO MORAL E ASS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVENÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS / NR-01
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JOGOS DE AZAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVENÇÃO A DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.