Acordo Coletivo
Registro MTE MT000188/2026 · Solicitação MR026242/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Na sua integralidade a todos os empregados do CRESS-MT , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Na sua integralidade a todos os empregados do CRESS-MT , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIA
O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/MT) garante a aplicação de reajuste salarial correspondente à reposição de perdas inflacionárias apuradas pelo mesmo índice a ser aplicado nas anuidades, sendo este ano, o percentual de 5,12% (cinco virgula doze por cento), INPC apurado de agosto de 2024 a julho de 2025) com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: DIA DO PAGAMENTO O pagamento do salário mensal ficará definido como data fixa para todo dia 3 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA - DIA DO ANIVERSÁRIO
Fica estabelecido que o trabalhador tenha folga no dia do aniversário, sem prejuízo do salário, não podendo gozar de sua folga em um dia útil da semana quando o mesmo recaia em dias de sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O CRESS-MT concederá a todas as trabalhadoras o auxílio alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a ser concedido em forma de pecúnia, com desconto de 1% (um por cento) sobre o valor do benefício a partir de 1 de janeiro de 2026, até o final da data base deste instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de interrupção do contrato de trabalho (licença médica após 15º dia, licença maternidade/paternidade e férias) o CRESS-MT continuará concedendo o auxílio alimentação por 06 (seis) meses. PARÁGRAFO SEGUNDO – No penúltimo ou último mês do ano, o valor deste auxílio será acrescido de 80% do valor do benefício, com a finalidade de contribuição nas despesas anuais. A implementação do referido parágrafo estará condicionada a disponibilidade análise orçamentária – financeira do CRESS – MT.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GESTÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E FOLGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA NOJO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA GALA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO UNIFORME
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.