Acordo Coletivo

Registro MTE MT000188/2026 · Solicitação MR026242/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 22 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Na sua integralidade a todos os empregados do CRESS-MT , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Na sua integralidade a todos os empregados do CRESS-MT , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIA

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/MT) garante a aplicação de reajuste salarial correspondente à reposição de perdas inflacionárias apuradas pelo mesmo índice a ser aplicado nas anuidades, sendo este ano, o percentual de 5,12% (cinco virgula doze por cento), INPC apurado de agosto de 2024 a julho de 2025) com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: DIA DO PAGAMENTO O pagamento do salário mensal ficará definido como data fixa para todo dia 3 de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA - DIA DO ANIVERSÁRIO

Fica estabelecido que o trabalhador tenha folga no dia do aniversário, sem prejuízo do salário, não podendo gozar de sua folga em um dia útil da semana quando o mesmo recaia em dias de sábados, domingos e feriados.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O CRESS-MT concederá a todas as trabalhadoras o auxílio alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a ser concedido em forma de pecúnia, com desconto de 1% (um por cento) sobre o valor do benefício a partir de 1 de janeiro de 2026, até o final da data base deste instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de interrupção do contrato de trabalho (licença médica após 15º dia, licença maternidade/paternidade e férias) o CRESS-MT continuará concedendo o auxílio alimentação por 06 (seis) meses. PARÁGRAFO SEGUNDO – No penúltimo ou último mês do ano, o valor deste auxílio será acrescido de 80% do valor do benefício, com a finalidade de contribuição nas despesas anuais. A implementação do referido parágrafo estará condicionada a disponibilidade análise orçamentária – financeira do CRESS – MT.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GESTÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA NOJO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA GALA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO UNIFORME
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.