Convenção Coletiva

Registro MTE MT000187/2026 · Solicitação MR062663/2025 · registrado em 27/05/2026

Vigente Reajuste 5,50% 68 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de empresas em Factoring e Fomento Mercantil conforme estatuto da base laboral, , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de empresas em Factoring e Fomento Mercantil conforme estatuto da base laboral, , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Os salários normativos para os trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir de 1º de MAIO de 2023, com carga horária de 220 horas mensal da seguinte forma: FUNÇÃO PISO SALARIAL Gerencia R$ 2.094,95 Operador de Fomento (diplomado) R$ 1.885,39 Auxiliares Administrativos ou Financeiros e Caixas R$ 1.572,84 Auxiliar de Serviços Gerais, Office-boy R$ 1.550,00 Recepcionista/Telefonista/ Segurança (desarmado) R$ 1.520,00

CLÁUSULA QUARTA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

É proibida a redução da remuneração mensal, exceto quando ocorrer redução da carga horária, sendo obrigatória a concordância formal recíproca por escrito.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os trabalhadores que recebem o piso e acima do piso salarial estabelecido, será concedido um reajuste 5,5% (Cinco inteiros e cinco décimos por cento) sobre o salário do mês de MAIO/2024 , compensando-se as antecipações salariais, de caráter geral, espontâneas concedidas no período de 01/05/2024 a 30/04/2025 .

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO EM CHEQUE/BENEFICIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIOS - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/BENEFICIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES NAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS/BENEFICIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/BENEFICIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO/BENEFICIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/BENEFICIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE/BENEFICIO
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.