Acordo Coletivo

Registro MTE MT000185/2026 · Solicitação MR015346/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 6,79% 35 cláusulas
Vigência
02/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo dos comerciários, a partir da vigência deste acordo coletivo, corresponderá aos seguintes valores nas localidades abaixo: TANGARÁ DA SERRA ................................. R$ 1.756,70

CLÁUSULA QUARTA - DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados no comércio em geral, na área de atuação e abrangência do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EM GERAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT e REGIÃO serão reajustados na data base da Categoria, isto é, em janeiro de 2026 , em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) , desde que superiores ao salário normativo da categoria e observadas as antecipações que porventura foram concedidas no período.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Faculta-se a empresa conceder a todos os seus empregados até o dia 20 de cada mês, até 70% (Setenta por cento) do salário nominal na forma de crédito em conta corrente ou cartão convênio, a título de adiantamento salarial aos empregados que não tenham se ausentado do serviço no mês anterior, salvo em caso devidamente justificado.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DESTE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA AVISO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO DE OBRA FEMININA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.