Acordo Coletivo
Registro MTE MS000181/2026 · Solicitação MR029835/2026 · registrado em 31/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Função Salário Motorista Carreteiro R$ 2.613,73 Parágrafo Primeiro - O motorista que trabalha com o veículo chamado Tri-Trem e Bi Trem, Rodotrem, receberá o valor de R$ 425,89 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e oitenta e nove centavos), a título de adicional de terceira composição. Paragrafo Segundo - O adicional será devido somente durante o período em que o motorista desempenhar tal função, estando autorizada a supressão do adicional quando o motorista passar a dirigir veículo que não se enquadre nos requisitos previstos na presente cláusula. Paragrafo Terceira - O referido benefício não se integrará à remuneração para todos os fins, a exemplo de reflexos, qualquer tipo de indenização de natureza trabalhista e/ou previdenciária e será pago no período em que o empregado estiver recebendo benefício do INSS, e afastado por acidente de trabalho Parágrafo Quarto - Será facultado à empresa a formulação e aplicação de programas de remuneração variável que leve em conta, além de segurança e qualidade, a distância percorrida, quantidade ou natureza da carga transportada e ainda o tempo de viagem.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste de 2026 salarial será de 6% (seis por cento) nos salarios e beneficios, tendo com base para diferença/retroativo salarial em MAIO/2026
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único : A Empresa concederá adiantamento salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mensal (contratual), até o dia 20 (vinte) de cada mês ou no dia imediatamente anterior caso não seja dia útil.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO BÔNUS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ASSISTÊNCIA DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES EM CTPS DIGITAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA NA RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.