Acordo Coletivo

Registro MTE MS000179/2026 · Solicitação MR024697/2026 · registrado em 31/05/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânica, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira, , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânica, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira, , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026 a Empresa deverá praticar o piso salariail abaixo descritos: Motorista Carreteiro – Bitrem, Bitrenzão, Superbitrem e Tritrem R$ 3.000,00

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos salários deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único : A Empresa concederá adiantamento salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mensal (contratual), até o dia 20 (vinte) de cada mês ou no dia imediatamente anterior caso não seja dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALARIAL

Ficam permitidos os descontos na folha de pagamento ou verbas rescisórias nos casos de multas de trânsito, furto, roubo, danos a veículos e avaria de qualquer natureza, quando resultar de culpa ou dolo do empregado, bem como as decorrentes de utilização de plano de saúde e as demais previstas em lei, de acordo com o disposto no §1º, artigo 462, da CLT.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTANÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.