Acordo Coletivo

Registro MTE MS000175/2026 · Solicitação MR027602/2026 · registrado em 31/05/2026

Vigente Reajuste 3,50% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os salários dos empregados da ACAIABA EMISSORAS INTEGRADAS LTDA - EPP vigentes em 30 de abril de 2026, terão correção salarial, no dia 1º de maio de 2026, aplicando-se 3,5% (três virgula cinco por cento) de aumento sobre o salário, a título de reajuste de data-base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

A empresa se compromete a pagar aos seus empregados 50% (cinquenta por cento) do valor do 13.º Salário até a data das férias, mediante solicitação do empregado. O saldo restante deverá ser pago na forma da Lei (Prevista no Art. dois. º Lei 4.749/ 65 e Art. 4.º Dec. Lei n.º 57.155/65.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE ADMITIDO

Os empregados que exerçam funções idênticas, com a mesma jornada de trabalho e mesmo nível de qualificação profissional, deverão receber o mesmo salário pelo exercício da atividade operacional, salvo no caso da empresa ter níveis salariais e promoções pôr avaliação e desempenho.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISCRIMINAÇÃO EM RECIBOS
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÕES APÓS DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.