Acordo Coletivo
Registro MTE MS000175/2026 · Solicitação MR027602/2026 · registrado em 31/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Os salários dos empregados da ACAIABA EMISSORAS INTEGRADAS LTDA - EPP vigentes em 30 de abril de 2026, terão correção salarial, no dia 1º de maio de 2026, aplicando-se 3,5% (três virgula cinco por cento) de aumento sobre o salário, a título de reajuste de data-base da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
A empresa se compromete a pagar aos seus empregados 50% (cinquenta por cento) do valor do 13.º Salário até a data das férias, mediante solicitação do empregado. O saldo restante deverá ser pago na forma da Lei (Prevista no Art. dois. º Lei 4.749/ 65 e Art. 4.º Dec. Lei n.º 57.155/65.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE ADMITIDO
Os empregados que exerçam funções idênticas, com a mesma jornada de trabalho e mesmo nível de qualificação profissional, deverão receber o mesmo salário pelo exercício da atividade operacional, salvo no caso da empresa ter níveis salariais e promoções pôr avaliação e desempenho.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DISCRIMINAÇÃO EM RECIBOS
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÕES APÓS DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.