Acordo Coletivo

Registro MTE MS000165/2026 · Solicitação MR018589/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 30,00% 45 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares e Autônomos Individuais sobre Duas e/ou Três Rodas , com abrangência territorial em Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Dourados/MS e Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares e Autônomos Individuais sobre Duas e/ou Três Rodas , com abrangência territorial em Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Dourados/MS e Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E CORREÇÕES SALARIAIS

Fica acordado que a empresa reajustará os salários de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo, a partir de 1º de março de 2026 , passando a vigorar o seguinte piso salarial conforme a tabela demonstrativa abaixo: PISO SALARIAL a partir de 01/03/2026 Cargo Salário Motociclista que exerce a profissão ligada às atividades na área de entregas; R$ 1.960,00 + 30% = 588,00 adicional de periculosidade total R$ 2.548,00 Parágrafo Único - Não será permitida redução do salário aos empregados conforme estipulado por esse ACORDO COLETIVO de trabalho. Nenhum trabalhador neste seguimento poderá receber remuneração inferior ao piso salarial normativo da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - - PAGAMENTO DO SALÁRIO

O salário do trabalhador será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, e o adiantamento por conta de vales e benefícios que serão pagos até o dia 10 (dez) do mês corrente (adiantamento facultativo conforme política da empresa). Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido que o empregador pague uma multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário a partir do dia 20 (vinte), e de 0,5% (meio por cento) por dia no período subsequente. Parágrafo Segundo - Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento, com a discriminação das horas trabalhadas, e de todos os títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS até o 3º dia útil do mês corrente. Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo, o sábado não será considerado como dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - - PAGAMENTOS A TERCEIROS

O empregador não fará pagamento a terceiros, quando este estiver em viagem ou impossibilitado de receber o pagamento, o salário a ele devido, será depositado em sua conta corrente no banco fornecido pelo mesmo, cujo documento ficará em poder do empregador.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - – ASSIDUIDADE (CESTA BÁSICA) E AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA DE AVISO DE DISPENSA POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VEÍCULO PARA TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DANOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA A MOTOCICLISTA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME-EQUIPAMENTOS
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.