Acordo Coletivo

Registro MTE MS000163/2026 · Solicitação MR028653/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais por função: ? AUXILIAR ADMINISTRATIVO – INICIAL: R$ 2.047,45 (até 1 ano) ? AUXILIAR ADMINISTRATIVO: R$ 2.190,77 (a partir de 1 ano) ? BORRACHEIRO APRENDIZ: R$ 1.977,62 (até 1 ano) ? BORRACHEIRO: R$ 2.196,75 (de 1 a 2 anos) ? BORRACHEIRO NIVEL I: R$ 2.312,07 (de 2 a 4 anos) ? BORRACHEIRO NIVEL II: R$ 2.489,54 (de 4 a 6 anos) ? BORRACHEIRO NIVEL III: R$ 3.119,05 (mais de 6 anos) ? BORRACHEIRO LIDER: R$ 3.260,72 (mais de 6 anos e/ou sob promoção) ? CONSULTOR DE VENDAS: R$ 2.110,04 ? LIDER DE MANUTENÇÃO: R$ 3.119,05 ? MOTORISTA ENTREGADOR NÍVEL I: R$ 2.284,52 (até 2 anos) ? MOTORISTA ENTREGADOR NÍVEL II: R$ 2.811,83 (de 2 a 4 anos) ? OFICIAL DE MANUTENÇÃO: R$ 2.075,80 ? SUPERVISORA ADMINISTRATIVA: R$ 2.888,43

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas da categoria econômica concederão aos seus empregados, um reajuste 7% (sete por cento) linear a todo seu empregado com vínculo de emprego vigente pelo menos desde 01/05/2024 reajuste salarial observando as seguintes datas e regras de concessão: Parágrafo Primeiro : Para os trabalhadores que recebem salários acima de R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) será aplicada a parcela fixa de reajuste de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo segundo : No reajuste supra serão compensados todos os aumentos e adiantamentos salariais concedidos a qualquer título, no período aludido, com exceção dos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial ou término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Cada trabalhador receberá comprovante de pagamento onde será discriminado o valor do salário, adicionais e descontos efetuados, constando, ainda, nome do empregador e do empregado.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ESTRUTURA DE PRÊMIOS E RECONHECIMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ / ALMOÇO / JANTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO EM CARTEIRA
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.