Convenção Coletiva
Registro MTE MS000162/2026 · Solicitação MR021382/2026 · registrado em 26/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em postos e serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos de serviços de combustíveis que exerçam funções de frentista, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, promotor de vendas, faxineiro e vendedor de loja de conveniência em posto de serviços de combustíveis e derivados de petróleo , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em postos e serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos de serviços de combustíveis que exerçam funções de frentista, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, promotor de vendas, faxineiro e vendedor de loja de conveniência em posto de serviços de combustíveis e derivados de petróleo , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso salarial para os empregados da categoria, tais como os seguintes empregados: frentistas, lavadores, valeteiros, lubrificador, caixa (escritório) e atendentes de lojas de conveniências, a partir de 1º de março de 2026 será de R$ 1.921,72 (um mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), que perdurará no período de março/2026 a 28 de fevereiro de 2027. Para os empregados que percebam salário superior ao piso da categoria, pactuam as partes a livre negociação e com reajuste não inferior 7%, sobre o salário de fevereiro/2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO GERENTE
O piso salarial do GERENTE GERAL DO POSTO, será, no mínimo, superior a 100% (cem por cento) do piso salarial fixado na cláusula terceira para os frentistas e demais cargos ali descritos.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus empregados holerites de pagamento ou documento similar, no qual conste, discriminadamente, todos os valores pagos e os descontos efetuados, bem como o valor da contribuição do FGTS.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO (ADMISSÃO)
- CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.