Acordo Coletivo
Registro MTE MS000161/2026 · Solicitação MR024064/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria de energia elétrica do plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria de energia elétrica do plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, a ENGELMIG ENERGIA reajustará os pisos salariais mínimos. Dessa forma, a categoria possuirá os seguintes pisos salariais válidos para o período de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026: Parágrafo primeiro: A partir de 01 de novembro de 2025, o valor do piso mínimo será reajustado em 4,49% (quatro e quarenta e nove por cento), passando a ser de R$ 1.594,10 (um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dez centavos Parágrafo segundo: A partir de 01 de Janeiro de 2026, passa a observer o Salario minimo nacional no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo terceiro: Para funções específicas, fica estabelecido os pisos abaixo relacionados, os quais foram reajustados com base no índice negociado entre as partes e indicado na tabela abaixo, aplicados a partir de 01 de novembro de 2025, ressalvando a observancia ao Salario minimo nacional a partir de 01 de Janeiro de 2026. Função Piso Out/2025 Reajuste Piso Nov/2025 Eletricista I R$ 1.530,10 4,49% R$ 1.598,80 Eletricista II R$ 1.576,05 4,49% R$ 1.646,81 Eletricista III R$ 1.623,40 4,49% R$ 1.696,29 Eletricista IV R$ 1.760,64 4,49% R$ 1.839,69 Eletricista V R$ 1.929,33 4,49% R$ 2.015,95 Eletricista Linha Viva R$ 2.935,87 4,49% R$ 3.067,69 Encarregado Eletricista R$ 2.713,45 4,49% R$ 2.835,28 Leiturista I R$ 1.525,60 4,49% R$ 1.594,10 Leiturista II R$ 1.576,05 10% R$ 1.733,65 Leiturista Fiscal/Rural I R$ 1.525,60 4,49% R$ 1.594,10 Leiturista Fiscal/Rural II R$ 1.576,05 10% R$ 1.733,65 Fiscal de Corte e Religação I R$ 1.525,60 4,49% R$ 1.594,10 Fiscal de Corte e Religação II R$ 1.576,05 10% R$ 1.733,65 Parágrafo Quarto: Obrigatório a observância do salário-mínimo, fixado nacionalmente pelo governo federal caso o mesmo ultrapasse o piso normativo fixado no presente instrumento, observando a data da sua vigência. Parágrafo Quinto: Considerando que a negociação coletiva foi concluída em março de 2026, as diferenças salariais apuradas a partir de 01 de novembro de 2025 (data-base) serão quitadas na competência de abril de 2026, sob a forma de abono, natureza indenizatória.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Aos demais trabalhadores (não discriminados na tabela acima), a ENGELMIG ENERGIA, a partir de 01 de novembro de 2025, reajustará os salários em 4,49% (quatro virgula quarenta e nove por cento), aplicado aos salários vigentes em 31/10/2025. Parágrafo Segundo: Considerando que a negociação coletiva foi concluída em março de 2026, as diferenças salariais apuradas a partir de 01 de novembro de 2025 (data-base) serão quitadas na competência de abril de 2026, sob a forma de abono, natureza indenizatória. Parágrafo Terceiro: Fica ajustado entre as partes, que todo profissional com cardo de Eletricista I, ao completar 06 (seis) meses de atividade nesta função, será automaticamente classificado para atuar como Eletricista II a partir do 7º (sétimo) mês.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
A ENGELMIG ENERGIA efetuará o pagamento de salários e benefícios aos seus empregados no quinto dia útil de cada mês, podendo optar para pagamento via depósito bancário em nome do funcionário, independentemente de sua autorização.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE ELETRICISTA E/ OU ENCARREGADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA INSCRIÇÃO NO SESI
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PRODUTIVIDADE E METAS – STC – SETOR TÉCNICO COMERCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRODUTIVIDADE E METAS – CCM – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARCELA ASSIDUIDADE - CCM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRODUTIVIDADE E METAS – LEITURA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.