Acordo Coletivo

Registro MTE MG001893/2026 · Solicitação MR027474/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 11 cláusulas
Vigência
20/12/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados das cooperativas de serviços médicos , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados das cooperativas de serviços médicos , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2026

Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO após deliberação e aprovação pelos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada por videoconferência em 16 (dezesseis) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), nos termos do Edital disponibilizado aos colaboradores abrangidos e lista de presença anexa, nos termos da CLT e jurisprudência atual do TST e STF (Tema 1046), que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativo (Convenção Coletiva de Trabalho vigente), legais e negociais no que for estabelecido neste acordo coletivo que não conflitarem, respeitados ainda os limites estabelecidos na Constituição Federal e da Cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente firmada entre os sindicatos profissional e patronal, cumprida toda as as exigências formais da cláusula acima citada, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Constituição, nos seguintes termos: 3.1 - A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários de todos os colaboradores da Unimed Uberlândia (matriz e filiais), excetuados aqueles listados no Parágrafo 1° desta cláusula, terão reajustados seus salários em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) aplicados sobre os salários de janeiro de 2026, índice que contempla a reposição das perdas ocasionadas pela inflação do ano anterior. Parágrafo 1º: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas no mês seguinte ao seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho ou aquele que o substituir. Parágrafo 2°: O salário do empregado admitido ao longo do ano de 2025, receberá reajuste proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas, RESPEITADO O VALOR MÍNIMO CORRESPONDENTE AO SALÁRIO NORMATIVO PREVISTO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, vigente.

CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAUDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA

Fica assegurado a todos os empregados da Unimed Uberlândia e seus dependentes legais, a concessão de assistência médica cooperativada. A Unimed Uberlândia concederá um plano de saúde, na modalidade ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, atendendo a cobertura de todos os procedimentos constantes no ROL da Agência Nacional de Saúde - ANS, com acomodação enfermaria e apartamento a todos os empregados e seus dependentes legais, sendo facultado ao empregado a adesão do plano de saúde, cujo custeio será compartilhado entre a Empresa e o Empregado, conforme tabela abaixo: TABELA 1: a) Plano (Unimed Mais) - ACOMODAÇÃO (ENFERMARIA) -Mensalidade reajustada 2025 - R$224, 89 - Até 6 salários - Participação Colaborador (R$ 12,20) - Participação Unimed 2025 (R$ 212, 69) - Acima de 6 salários - Participação Colaborador (R$ 68,89) - Participação Unimed 2025 (R$ 156,00) b) Plano (Unimed Mais) - ACOMODAÇÃO (APARTAMENTO) -Mensalidade reajustada 2025 - R$281,11 - Até 6 salários - Participação Colaborador (R$ 68,42) - Participação Unimed 2025 (R$ 212, 69) - Acima de 6 salários - Participação Colaborador (R$ 125,11) - Participação Unimed 2025 (R$ 156,00) Parágrafo Primeiro: Caso o colaborador não opte pelo plano de saúde ofertado pela Unimed Uberlândia, conforme quadro disposto no caput desta cláusula, a cooperativa disponibilizará outro Plano de Saúde Coletivo por adesão, variando o desconto em folha de pagamento, de acordo com a faixa salarial do colaborador e acomodação escolhida, conforme quadro abaixo, sendo facultado ao empregado escolher o plano de saúde de assistência médica ofertado pela Unimed Uberlândia, na modalidade/acomodação, que melhor atenda suas possibilidades financeiras e necessidades de saúde, mediante desconto em folha de pagamento, nos moldes do quadro abaixo: TABELA 2: 1- PLANO (Udiplan - Ampla - Local) a) Acomodação (Enfermaria): - Mensalidade reajustada 2025 (R$ 294,02) - Até 6 salários : - Participação Colaborador (R$ 94,02) - Participação Unimed 2025 (R$ 200,00) - Acima de 6 salários: - Participação Colaborador (R$ 138,02) - Participação Unimed 2025 (R$ 156,00) b) Acomodação (Apartamento): - Mensalidade reajustada 2025 (R$ 367, 52) - Até 6 salários : - Participação Colaborador (R$ 167,52) - Participação Unimed 2025 (R$ 200,00) - Acima de 6 salários: - Participação Colaborador (R$ 211,52) - Participação Unimed 2025 (R$ 156,00) 2- PLANO (Udiplan - Ampla - Nacional) a) Acomodação (Enfermaria): - Mensalidade reajustada 2025 (R$ 318,52) - Até 6 salários : - Participação Colaborador (R$ 118,52 ) - Participação Unimed 2025 (R$ 200,00) - Acima de 6 salários: - Participação Colaborador (R$ 162,52) - Participação Unimed 2025 (R$ 156,00) b) Acomodação (Apartamento): - Mensalidade reajustada 2025 (R$ 398,15) - Até 6 salários : - Participação Colaborador (R$ 198,15) - Participação Unimed 2025 (R$ 200,00) - Acima de 6 salários: - Participação Colaborador (R$ 242,15 ) - Participação Unimed 2025 (R$ 156,00 ) Parágrafo Segundo: No ato de ingresso na Cooperativa, o empregado que comprovadamente tiver plano de saúde particular, na condição de titular, agregado ou dependente, receberá um formulário para optar ou não pela assistência médica concedida pelo empregador. Parágrafo Terceiro: Poderão ser descontados dos empregados, em folha de pagamento, o valor referente a participação do empregado no pagamento, conforme quadro disposto no Caput, por pessoa beneficiária (titular e dependentes) da assistência médica de acordo com faixa salarial e plano de saúde/acomodação escolhida pelo colaborador, conforme quadro disposto no caput desta cláusula. Parágrafo Quarto: Os eventuais reajustes de valores ou alteração do produto/acomodação do plano de saúde, serão objetos de um novo Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Quinto: Os empregados com contrato de trabalho suspenso e que estejam recebendo auxílio da previdência social (INSS), a cobrança dos valores da assistência médica, inclusive dos dependentes legais, será realizada mediante emissão de boleto de cobrança, desde que previamente notificados. Parágrafo Sexto: Caso a Unimed Uberlândia mantenha o Plano de Benefício Família - PBF e PECÚLIO (EX-PEA), ou outro plano que venha substituir este, esses benefícios serão extensivos aos empregados, sempre gratuitamente.

CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO UNIFICADA DE BENEFICIOS – CARTÃO BENEFÍCIOS

A UNIMED UBERLÂNDIA manterá o fornecimento à todos os empregados, sem exceção, de um cartão de benefícios, no qual será creditado mensalmente o valor mensal de R$ 485,09 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), para o ano de 2026 em favor de cada empregado, todo dia 28 (vinte e oito) de cada mês, iniciando em 28 (vinte e oito) de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro: O valor mensal disposto no caput desta cláusula, a ser creditado pela UNIMED UBERLÂNDIA no cartão de benefícios individual de cada empregado, poderá ser utilizado pelo empregado, para a finalidade que pretender, da forma que melhor lhe convier, sem necessidade de comprovação da destinação ou utilização à cooperativa, vez que, pode ser usado em qualquer estabelecimento, para pagamento na função débito. Parágrafo Segundo: O valor mensal creditado pela UNIMED UBERLÂNDIA no cartão de benefícios individual de cada empregado, não tem caráter salarial e sim indenizatório, instituído a fim de valorizar o trabalhador e manter os talentos. Parágrafo Terceiro: A UNIMED UBERLÂNDIA creditará mensalmente o valor integral disposto no caput desta cláusula, independentemente se houver saldo remanescente (não utilizado) no cartão de benefícios do empregado, sendo assim, o valor é cumulativo. Parágrafo Quarto: No caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão pelo empregado, durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho é direito do empregado desligado, utilizar o saldo disponível em seu cartão de benefícios, até 90 (noventa dias) consecutivos, a contar da data da saída anotada em sua Carteira de Trabalho Por Tempo de Serviço - CTPS. Após esse prazo a cooperativa poderá proceder o requerimento de estorno junto a administradora do cartão, de eventual valor disponível no cartão de benefícios do empregado desligado para cooperativa. Parágrafo Quinto: Os eventuais reajustes/forma de pagamento do valor creditado mensalmente no cartão de benefícios individual de cada empregado, serão objetos de um novo Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Sexto: A concessão do cartão de benefícios pela Unimed Uberlândia, não substitui ou revoga os demais benefícios e direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, os quais deverão continuar sendo concedidos aos empregados pela cooperativa, nos termos daquela norma coletiva, no que não conflitar com este acordo coletivo de trabalho.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES NO CASO DE RENÚNCIA DE ESTABILIDADE LEGAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACT
  • CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA NONA - DISPONIBILIZAÇÃO DA CÓPIA DO ACT
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPETÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.