Acordo Coletivo
Registro MTE MG001885/2026 · Solicitação MR026486/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS PARA JORNADA DE 8 HORAS
Os trabalhadores abaixo, abrangidos pelo presente instrumento coletivo de trabalho, que praticam jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 01 de março de 2026, não poderão receber salário inferior aos pisos de ingresso, que são os seguintes: MOTORISTA FRETAMNETO..................................R$ 3.639,69 MOTORISTA URBANO...........................................R$ 3.252,78 MOTORISTA URBANO SEM EXPERIENCIA........ R$ 2.865,07 MOTORISTA DE KOMBI........................................R$ 2.305,89 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO..........................R$ 1.864,32 LANTERNEIRO.......................................................R$ 1.976,17 MECANICO I ..........................................................R$ 1.1976,20 MECÂNICO................................................................. ..............R$ 1.642,38 SERVIÇOS GERAIS........................... ...................................... ..............R$ 1.758,02 ANALISTA FINANCEIRO .......................................R$ 2.991,39 TÉCNICO DE SEGURANÇA ………………….........R$ 2.991,39 LAVADOR ………………………………................…R$ 1.670,75 Parágrafo único: A diferença salarial referente dos meses de março e abril de 2026 será recolhida juntamente com o salário de maio de 2026 a ser pago até o 5º dia útil de maio.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS E AUMENTO
Os salários dos demais empregados vinculados às linhas de transporte coletivo e fretamento municipal praticada pela empresa na base territorial do Sindicato signatário deste acordo, a partir de 1º de março de 2026, serão reajustados em 5,36 % (cinco virgula trinta e seis por cento). Parágrafo Único: Fica acordado que a EMPRESA pagará a título de PLR o valor de R$ 200.00 ( duzentos reais) para os empregados em parcela única, juntamente com a 1ª (primeira) parcela do 13º salário do ano de 2026, permitida a proporcionalidade para os admitidos entre 01.01.2025 a 31.12.2025. Com o pagamento fica quitada a PLR do exercício de 2025
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa concederá até o dia 20 de cada mês um adiantamento salarial nunca inferior a 40% (quarenta por cento).
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO DE ACERTO DE RESCISÃO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.