Acordo Coletivo

Registro MTE MG001885/2026 · Solicitação MR026486/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS PARA JORNADA DE 8 HORAS

Os trabalhadores abaixo, abrangidos pelo presente instrumento coletivo de trabalho, que praticam jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 01 de março de 2026, não poderão receber salário inferior aos pisos de ingresso, que são os seguintes: MOTORISTA FRETAMNETO..................................R$ 3.639,69 MOTORISTA URBANO...........................................R$ 3.252,78 MOTORISTA URBANO SEM EXPERIENCIA........ R$ 2.865,07 MOTORISTA DE KOMBI........................................R$ 2.305,89 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO..........................R$ 1.864,32 LANTERNEIRO.......................................................R$ 1.976,17 MECANICO I ..........................................................R$ 1.1976,20 MECÂNICO................................................................. ..............R$ 1.642,38 SERVIÇOS GERAIS........................... ...................................... ..............R$ 1.758,02 ANALISTA FINANCEIRO .......................................R$ 2.991,39 TÉCNICO DE SEGURANÇA ………………….........R$ 2.991,39 LAVADOR ………………………………................…R$ 1.670,75 Parágrafo único: A diferença salarial referente dos meses de março e abril de 2026 será recolhida juntamente com o salário de maio de 2026 a ser pago até o 5º dia útil de maio.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS E AUMENTO

Os salários dos demais empregados vinculados às linhas de transporte coletivo e fretamento municipal praticada pela empresa na base territorial do Sindicato signatário deste acordo, a partir de 1º de março de 2026, serão reajustados em 5,36 % (cinco virgula trinta e seis por cento). Parágrafo Único: Fica acordado que a EMPRESA pagará a título de PLR o valor de R$ 200.00 ( duzentos reais) para os empregados em parcela única, juntamente com a 1ª (primeira) parcela do 13º salário do ano de 2026, permitida a proporcionalidade para os admitidos entre 01.01.2025 a 31.12.2025. Com o pagamento fica quitada a PLR do exercício de 2025

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa concederá até o dia 20 de cada mês um adiantamento salarial nunca inferior a 40% (quarenta por cento).

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO E PROTEÇÃO A SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO DE ACERTO DE RESCISÃO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.