Acordo Coletivo
Registro MTE MG001882/2026 · Solicitação MR029396/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Santos Dumont/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Santos Dumont/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
As partes, fixam, para as categorias abaixo arroladas os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 01/05/2026 a 30/04/2027. DOW GRUPO FUNÇÕES SALÁRIO MÊS 1 Líder Eletromecânico R$ 3.507,23 Técnico Mecânico de Refrigeração Mecânico de Ponte Rolante 2 Eletromecânico N2 R$ 2.648,66 Torneiro Mecânico Mecânico de Refrigeração Soldador TIG Mecânico Ajustador Almoxarife 3 Soldador ER R$ 2.379,89 Encanador Caldeireiro Instrumentista Eletricista FC 4 Bombeiro Hidráulico R$ 2.264,05 Refratarista Mecânico Montador Eletricista Montador Operador de Ponte Rolante 5 Auxiliar de Refrigeração R$ 1.872,61 Auxiliar de Mecânico de Ponte Rolante Pintor Industrial Pintor Jatista Eletricista de Manutenção Carpinteiro Telhadista Maçariqueiro Lixador Armador Marteleteiro Pedreiro 6 Ajudante R$ 1.621,00 Ajudante de Elétrica Ajudante de Mecânica
CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos trabalhadores serão reajustados em 5%(cinco por cento) sobre os salários praticados pela empresa em 30 de abril de 2026. E aplicado a partir de 01 de Maio de 2026 para todos os trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A forma de pagamento dos salários será mensal e o saldo de salários deverá ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TURNO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.