Convenção Coletiva

Registro MTE MG001880/2026 · Solicitação MR028843/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 38 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Consumo , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Consumo , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes convencionam que o piso salarial para 2025, para trabalhadores nas cooperativas de consumo, será R$1.700,00 (mil e setecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em de 1º (primeiro) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), todas as sociedades cooperativas de consumo representadas pelo Sindicato Patronal convenente concederão aos seus empregados, independente da data de admissão, o reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), podendo compensar os reajustes, aumentos e antecipações que tenham concedido no período, salvo os decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizado, equiparação salarial e implemento de idade.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento do salário os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que, contendo identificação da cooperativa, discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos, sendo que uma via, obrigatoriamente, ficará em poder do empregado.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VEDAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE MENSALIDADES
  • CLÁUSULA NONA - TÉRMINO DE APRENDIZAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POR ESCRITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO PRÉ-APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.