Convenção Coletiva
Registro MTE MG001880/2026 · Solicitação MR028843/2026 · registrado em 28/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Consumo , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Consumo , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes convencionam que o piso salarial para 2025, para trabalhadores nas cooperativas de consumo, será R$1.700,00 (mil e setecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em de 1º (primeiro) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), todas as sociedades cooperativas de consumo representadas pelo Sindicato Patronal convenente concederão aos seus empregados, independente da data de admissão, o reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), podendo compensar os reajustes, aumentos e antecipações que tenham concedido no período, salvo os decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizado, equiparação salarial e implemento de idade.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento do salário os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que, contendo identificação da cooperativa, discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos, sendo que uma via, obrigatoriamente, ficará em poder do empregado.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VEDAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE MENSALIDADES
- CLÁUSULA NONA - TÉRMINO DE APRENDIZAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POR ESCRITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO PRÉ-APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO DE CARREIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.