Acordo Coletivo

Registro MTE MG001875/2026 · Solicitação MR023717/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 4,00% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Gouveia/MG .

Partes signatárias

ESTAMPARIA SA
CNPJ 19791987000308

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Gouveia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado poderá receber salário inferior a R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais) por mês. Se durante a vigência deste instrumento coletivo, sobrevier aumento do valor do salário mínimo, fica estabelecido como Piso Salarial da Categoria o valor equivalente ao do salário mínimo, para todos os fins de direito. BENEFÍCIOS – Os benefícios de que tratam as cláusulas 06 (PRÊMIO ASSIDUIDADE), 10 (APOSENTADORIA DO EMPREGADO), 07 (COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL), 08 (AUXILIO FUNERAL) E 09 (REEMBOLSO CRECHE), deste acordo serão calculados com base em R$ 1.386,00 (hum mil, e trezentos e oitenta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados admitidos até 30 de abril de 2025, reajuste salarial no percentual de 4,00 % (quatro por cento) , ficando compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

À hora de trabalho noturno, compreendida entre 22:00h de um dia e 05:00h do seguinte, será paga com adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora de trabalho diurno, aí incluído o adicional previsto no art. 73, da CLT.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOSENTADORIA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALEITAMENTO MATERNO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.