Acordo Coletivo

Registro MTE MG001874/2026 · Solicitação MR027536/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 30/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplenagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em Contagem/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplenagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em Contagem/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO

Com o intuito de demonstrar o compromisso em valorizar a dedicação e a responsabilidade de sua equipe, incentivando a asiduidade e o empenho de cada empregado, a empresa pagará mensalmente adicional no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), aos que cumprirem os critérios de elegibilidade a seguir: A) Assiduidade: Ausência de faltas injustificadas durante o período mensal, que ocorre do dia 16 do mês anterior até dia 15 do mês corrente; B) No causo de f altas justificadas ou atestados médicos , o benefício será pago de forma proporcional, sendo o valor total do prêmio dividido pela quantidade de dias úteis no mês e aplicado o desconto baseado na quantidade de dias referente as faltas justificadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para ter diretio ao valor do adicional de bonificaçnao, o colaborador deverá ter sido admitido até o dia do mês corrente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa pagará de forma retroativa, a partir da data de admissão do colaborador até a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os valores ajustados nesta cláusula que o mesmo não tenha tido faltas injustificadas no período. PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor do adicional de bonificação de que trata esta cláusula não detém natureza salarial e não será integrado ao salário dos trabalhadores para nenhum efeito.

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DO PRESENTE INTRUMENTO COLETIVO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem aplicação aos trabalhadores alocados na obra BRT Beatriz - 224, localizada na Avenida João César de Oliveira, 5096, Bairro Beatriz, Contagem/MG.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.