Acordo Coletivo

Registro MTE MG001868/2026 · Solicitação MR015600/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigência encerrada 24 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da função profissional convenente e administrativo serão reajustados, em 1º de setembro de 2026. ADMISSÕES APÓS A DATA BASE - Os empregados admitidos após 1º (primeiro) de setembro de 2025, terão os mesmos salários aplicado aos admitidos anteriormente nas categorias, desde que não seja inferior ao menor salário da função, salvo aqueles cargos de confiança não discriminados na tabela abaixo. QUITAÇÃO – Com o cumprimento do dispositivo nas cláusulas anteriores, considerá-loão integralmente satisfeitas as determinações da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, Ficando expressamente quitadas eventuais perdas salariais que tenham ocorrido até 01 de setembro de 2025. PISOS SALARIAIS - A partir de 1º (primeiro) de setembro de 2025 nenhum trabalhador da função profissional poderá perceber salário inferior aos seguintes níveis: FUNÇÃO PISO SALARIAL MÍNIMO Valor Mensal (R$) OFICIAL GERAL (ARMADOR, CARPINTEIRO, PEDREIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO E PINTOR) R$ 2.315,86 ENCARREGADO CIVIL R$ 3.100,00 MEIO OFICIAL E OPERADOR DE BETONEIRA R$ 1.769,51 AJUDANTE CIVIL R$ 1.518,00 VIGIA R$ 1.694,00 § 1º O salário do ajudante civil tera reajuste em janeiro de 2026 conforme reajuste do piso mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

A empresa fará o pagamento mensal aos funcionários através de depósito em conta bancária em nome do trabalhador até o 5º (quinto) dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador se compromete de fornecer o contracheque contendo comprovante em papel com as identificações da empresa, comprovante de pagamento de salários, com a discriminação das parcelas componentes da remuneração e dos descontos efetuados, entregando-lhes, ainda, cópia da rescisão contratual, quando da dispensa, ainda que esta se verifique antes de completado um ano de serviço.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENEFÍCIOS DO CARTÃO VALE E CESTA BÁSICA DE ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO – APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS – ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SEGURANÇA NO TRABALHO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.