Acordo Coletivo
Registro MTE MG001864/2026 · Solicitação MR024307/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Montagens Industriais , com abrangência territorial em Itabira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Montagens Industriais , com abrangência territorial em Itabira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 1º/10/2025 a 30/09/2026, já inclusos os reajustes de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) previstos no caput desta clausula: CARGO/FUNÇÃO Sal/Hora Horas mês Valor atual Ajudante (Todas as Disciplinas) R$ 7,11 220 R$ 1.564,14 Auxiliar(Todas as Disciplinas) R$ 7,11 220 R$ 1.564,14 Lixador R$ 7,99 220 R$ 1.757,56 Nivelador R$ 15,77 220 R$ 3.469,53 Mecanico I R$ 8,18 220 R$ 1.800,00 Mecanico II R$ 9,09 220 R$ 2.000,00 Mecanico III R$ 10,45 220 R$ 2.300,00 Mecanico Ajustador R$ 9,06 220 R$ 1.993,95 Mecânico Montador R$ 10,45 220 R$ 2.300,00 Mecânico Ajustador R$ 9,06 220 R$ 1.993,95 Caldeireiro I R$ 9,06 220 R$ 1.993,95 Caldeireiro II R$ 9,82 220 R$ 2.160,11 Caldeireiro III R$ 10,57 220 R$ 2.326,28 Coordenador administrativo R$ 14,87 220 R$ 3.270,50 Encanador Industrial R$ 8,97 220 R$ 1.973,63 Encanador Industrial I R$ 10,49 220 R$ 2.307,80 Encanador Industrial II R$ 11,38 220 R$ 2.503,59 Encanador Industrial III R$ 12,47 220 R$ 2.743,77 Montador de Adaime I R$ 7,46 220 R$ 1.642,09 Montador de Adaime II R$ 8,22 220 R$ 1.809,17 Montador de Adaime III R$ 9,48 220 R$ 2.085,89 Montador de estrutura I R$ 7,46 220 R$ 1.642,09 Montador de estrutura II R$ 8,22 220 R$ 1.809,17 Montador de estrutura III R$ 9,48 220 R$ 2.085,89 Contra mestre de equipe R$ 8,97 220 R$ 1.973,63 Lider de Equipe I R$ 9,06 220 R$ 1.994,11 Lider de Equipe II R$ 9,79 220 R$ 2.153,47 Lider de Equipe III R$ 11,08 220 R$ 2.437,05 Mestre de Equipe R$ 9,06 220 R$ 1.993,95 Encarregado de Equipe Junior R$ 9,57 220 R$ 2.104,73 Encarregado de Equipe Pleno R$ 12,59 220 R$ 2.769,38 Encarregado de Equipe Senior R$ 14,60 220 R$ 3.212,48 Encarregado Geral R$ 16,11 220 R$ 3.544,80 Coordenador de projetos R$ 25,00 220 R$ 5.500,00 Coordenador de contratos R$ 25,00 220 R$ 5.500,00 Supervisor de Andaime Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Andaime Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Andaime Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Andaime Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Caldeiraria Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Caldeiraria Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Caldeiraria Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Caldeiraria Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Eletrica Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Eletrica Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Eletrica Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Eletrica Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Estruturas Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Estruturas Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Estruturas Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Estruturas Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Instrumentação Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Instrumentação Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Instrumentação Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Instrumentação Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Manutenção Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Manutenção Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Manutenção Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Manutenção Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Mecanica Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Mecanica Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Mecanica Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Mecanica Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Montagem Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Montagem Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Montagem Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Montagem Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Pintura Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Pintura Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Pintura Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Pintura Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Rigging Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Rigging Pleno R$ 16,42 220 R$ 3.611,98 Supervisor de Rigging Senior R$ 17,62 220 R$ 3.877,14 Supervisor de Rigging Master R$ 19,13 220 R$ 4.209,45 Supervisor de Solda Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Solda Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Solda Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Solda Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Tubulação Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Tubulação Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Tubulação Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Tubulação Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Supervisor de Produção Junior R$ 14,71 220 R$ 3.237,18 Supervisor de Produção Pleno R$ 16,92 220 R$ 3.722,76 Supervisor de Produção Senior R$ 18,63 220 R$ 4.098,69 Supervisor de Produção Master R$ 20,64 220 R$ 4.539,88 Auxiliar Técnico R$ 7,49 220 R$ 1.647,30 Engenheiro Trainner R$ 20,24 220 R$ 4.453,74 Engenheiro Junior R$ 25,30 220 R$ 5.565,85 Engenheiro Pleno R$ 31,61 220 R$ 6.954,72 Engenheiro Senior R$ 41,73 220 R$ 9.181,59 Engenheiro Master R$ 65,78 220 R$ 14.470,72 Gerente de Operações R$ 42,65 220 R$ 9.382,60 Auxiliar de Enfermagem Trabalho R$ 6,69 220 R$ 1.472,40 Auxiliar Administrativo R$ 7,15 220 R$ 1.573,01 Auxiliar Administrativo Pleno R$ 8,06 220 R$ 1.772,40 Auxiliar Administrativo Senior R$ 9,06 220 R$ 1.993,95 Auxiliar Administrativo Master R$ 9,57 220 R$ 2.104,73 Auxiliar de Compras Junior R$ 6,59 220 R$ 1.449,24 Auxiliar de Compras Pleno R$ 7,85 220 R$ 1.725,97 Auxiliar de Compras Senior R$ 8,61 220 R$ 1.894,54 Auxiliar de Compras Master R$ 10,37 220 R$ 2.282,04 Assistente Operacional R$ 9,09 220 R$ 2.000,00 Eletricista Manutenção R$ 7,10 220 R$ 1.561,16 Eletricista Montador R$ 8,07 220 R$ 1.775,23 Eletricista Força e Controle R$ 8,97 220 R$ 1.973,63 Ferramenteiro I R$ 7,71 220 R$ 1.696,90 Ferramenteiro II R$ 7,94 220 R$ 1.746,51 Ferramenteiro III R$ 8,97 220 R$ 1.973,63 Almoxarife R$ 7,62 220 R$ 1.675,96 Motorista de Caminhão Munck I R$ 9,06 220 R$ 1.993,95 Motorista de Caminhão Munck II R$ 10,57 220 R$ 2.326,28 Motorista de Caminhão Munck III R$ 11,71 220 R$ 2.576,63 Motorista de Ônibus I R$ 8,75 220 R$ 1.924,02 Motorista de Ônibus II R$ 9,23 220 R$ 2.031,08 Motorista de Ônibus III R$ 10,12 220 R$ 2.226,86 Oficial Administrativo Junior R$ 7,59 220 R$ 1.670,79 Oficial Administrativo Pleno R$ 8,85 220 R$ 1.947,52 Oficial Administrativo Senior R$ 10,12 220 R$ 2.226,86 Oficial Administrativo Master R$ 11,38 220 R$ 2.503,59 Operador Mantenedor I R$ 10,57 220 R$ 2.326,28 Operador Mantenedor II R$ 12,08 220 R$ 2.658,60 Operador Mantenedor III R$ 14,10 220 R$ 3.101,70 Operador Mantenedor Lider R$ 15,91 220 R$ 3.500,00 Pintor Industrial I R$ 7,10 220 R$ 1.561,16 Pintor Industrial II R$ 7,82 220 R$ 1.720,40 Pintor Industrial III R$ 8,85 220 R$ 1.947,52 Maçariqueiro R$ 7,46 220 R$ 1.642,09 Soldador R$ 8,18 220 R$ 1.800,00 Soldador Chaparia R$ 8,97 220 R$ 1.973,63 Soldador Maçariqueiro I R$ 8,97 220 R$ 1.973,63 Soldador Maçariqueiro II R$ 10,12 220 R$ 2.226,86 Soldador Maçariqueiro III R$ 11,13 220 R$ 2.448,77 Soldador Tubulação I R$ 11,37 220 R$ 2.500,98 Soldador de Tubulação II R$ 12,12 220 R$ 2.665,46 Soldador de Tubulação III R$ 12,65 220 R$ 2.782,93 Soldador MIG I R$ 11,37 220 R$ 2.500,98 Soldador MIG II R$ 12,12 220 R$ 2.665,46 Soldador MIG III R$ 12,65 220 R$ 2.782,93 Soldador TIG R$ 13,35 220 R$ 2.936,95 Tecnico de Segurança I R$ 8,18 220 R$ 1.800,00 Tecnico de Segurança II R$ 10,45 220 R$ 2.300,00 Tecnico de Segurança III R$ 11,82 220 R$ 2.600,00 Técnico de Segurança IV R$ 12,73 220 R$ 2.800,00 Técnico de Segurança Junior R$ 11,36 220 R$ 2.500,00 Técnico de Segurança Pleno R$ 13,64 220 R$ 3.000,00 Tecnico de Segurança Master R$ 15,00 220 R$ 3.300,00 Supervisor de Segurança R$ 16,36 220 R$ 3.600,00 Tecnico Planejamento Junior R$ 7,83 220 R$ 1.723,02 Tecnico Planejamento Pleno R$ 8,85 220 R$ 1.947,52 Tecnico Planejamento Senior R$ 10,24 220 R$ 2.252,97 Tecnico Planejamento Master R$ 11,38 220 R$ 2.503,59 Vigia I R$ 5,52 220 R$ 1.213,94 Vigia II R$ 7,96 220 R$ 1.751,73 Vigia III R$ 8,85 220 R$ 1.947,52 Programador Junior R$ 6,69 220 R$ 1.472,40 Programador Senior R$ 8,00 220 R$ 1.759,56 Programador Pleno R$ 8,64 220 R$ 1.900,53 Programador Master R$ 9,47 220 R$ 2.083,28
CLÁUSULA QUARTA - SEXTA– REAJUSTE
Os salários dos empregados pertencentes a categoria profissional serão reajustados, a partir de 1º Outubro de 2025, de acordo com a tabela acima vigente, sobre os salários praticados em 1º de Outubro de 2024. § 1º - Ficam automaticamente compensadas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos que tenham sido concedidos após 1º de outubro de 2025 , ressalvando, porém, os aumentos ou reajustes salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado, de acordo com a IN vigente do TST. § 2º - As partes declaram que o percentual ora negociado é resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2025 , decorrentes da legislação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento dos salários poderá ser semanal ou mensal, devendo a mesma ser objeto de entendimento direto entre as empresas/empregadores e os seus respectivos trabalhadores e comunicados ao Sindicato Profissional. § 1º - Sendo definido o pagamento dos salários mensalmente, o trabalhador deverá receber um adiantamento, a partir do segundo mês da admissão, efetuado através de transferencia bancária e ou PIX, até o dia 20 (vinte) do mês da prestação, de no mínimo 40% (quarenta por cento) sobre o salário base mensal a que terá direito no respectivo mês. § 2º - Em qualquer hipótese, o pagamento dos salários deverá ser realizado no horário de expediente antes das 16:00 horas. § 3º - Não será considerada alteração no contrato individual de trabalho a mudança do sistema e a forma de pagamento semanal para mensal, nos termos previstos no caput desta cláusula. § 4º - O disposto na presente cláusula não se aplica aos casos em que a lei preveja disciplina específica para o pagamento de salários.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E/OU OUTRAS VERBAS TRABALH…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL CARGO DE LIDERANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.