Acordo Coletivo
Registro MTE MG001857/2026 · Solicitação MR028278/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores: Ferro (siderúrgicas), trefilação e laminação de metais ferrosos, artefatos de ferro e metais em geral, serralheria, mecánica, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústrias de máquinas, balanças, pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais, móveis de metal, construção naval, materiais e equipamentos rodoviários (compreendidas as empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques: locomotivas, vagões, carros; motocicletas, motonetas, indústria de artefatos de metais não-ferrosos, geradores de vapor, parafusos, porcas, rebites, tratores, caminhões, ônibus, automóveis, lámpadas e aparelhos elétricos de iluminação, condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, aparelhos elétricos, eletrônicos, de automação, aparelhos de radiotransmissão, peças para automóveis, construção aeronáutica, reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, forjaria, refrigeração, aquecimento e tramento de ar, preparação de sucatas ferrosas e não ferrosas, artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, informática, rolhas metálicas; empresas de fabricação, montagem e manutenção de aeronaves, empresas de fabricação, montagem e manutenção de material bélico; indústrias metalúrgicas, mecánicas e de material elétrico, compreendendo, dentre esses trabalhadores, todos aqueles que, de alguma forma, prestam serviços em empresas das categorias econômicas respectivas, através de contrato de trabalho, excluídos os de categorias diferenciadas reconhecidas legalmente , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores: Ferro (siderúrgicas), trefilação e laminação de metais ferrosos, artefatos de ferro e metais em geral, serralheria, mecánica, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústrias de máquinas, balanças, pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais, móveis de metal, construção naval, materiais e equipamentos rodoviários (compreendidas as empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques: locomotivas, vagões, carros; motocicletas, motonetas, indústria de artefatos de metais não-ferrosos, geradores de vapor, parafusos, porcas, rebites, tratores, caminhões, ônibus, automóveis, lámpadas e aparelhos elétricos de iluminação, condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, aparelhos elétricos, eletrônicos, de automação, aparelhos de radiotransmissão, peças para automóveis, construção aeronáutica, reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, forjaria, refrigeração, aquecimento e tramento de ar, preparação de sucatas ferrosas e não ferrosas, artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, informática, rolhas metálicas; empresas de fabricação, montagem e manutenção de aeronaves, empresas de fabricação, montagem e manutenção de material bélico; indústrias metalúrgicas, mecánicas e de material elétrico, compreendendo, dentre esses trabalhadores, todos aqueles que, de alguma forma, prestam serviços em empresas das categorias econômicas respectivas, através de contrato de trabalho, excluídos os de categorias diferenciadas reconhecidas legalmente , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
De fevereiro a dezembro de 2026 e janeiro de 2027 a HELIBRAS compensará os sábados com o acréscimo de horas de segunda à sexta-feira. De fevereiro a dezembro de 2026 e janeiro de 2027, a HELIBRAS compensará os dias: 16. 17 e 18 de fevereiro e os dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026. As compensações foram distribuídas nos 241 (duzentos e quarenta e um) dias úteis de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027. De fevereiro a dezembro de 2026 e janeiro de 2027 a HELIBRAS fará as seguintes trocas: trabalha no dia 19 de março, folgando no dia 05 de junho e trabalha no dia 21 de abril, folgando no dia 20 de abril. Em razão do citado nas cláusulas anteriores, a jornada de trabalho diária da HELIBRAS para fevereiro a dezembro de 2026 e janeiro de 2027 será de 09h07m (nove horas e sete minutos), a qual o SINDICATO concorda sem restrições e conforme aprovação dos funcionários em votação por escrutínio secreto em 29/01/2026 e registro em ata. Pelo definido na Cláusula Quarta e em virtude da carga de trabalho prevista para fevereiro a dezembro de 2026 mais o mês de janeiro de 2027, o horário de trabalho da HELIBRAS será conforme abaixo: - das 07:00 às 16:48 , acrescidos de 19 (dezenove) minutos diários a título de minutos suplementares em virtude das compensações citadas na cláusula segunda, distribuídos nos 241 (duzentos e quarenta e um) dias úteis de fevereiro a dezembro de 2026 e janeiro de 2027, mais o intervalo de 01 (uma) hora de almoço. Diante do exposto, o horário de trabalho da Helibras será das 7:00 às 17:07 .
CLÁUSULA QUARTA - ACORDOS ANTERIORES
Este Acordo, nos termos em que se acha redigido, substitui e rescindi todos os outros anteriores sobre o mesmo objeto celebrado entre as partes, por escrito ou verbais, prevalecendo exclusivamente os termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos neste Acordo deverão ser resolvidos através de entendimentos entre a Helibras e o Sindicato da Categoria.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.