Acordo Coletivo
Registro MTE MG001856/2026 · Solicitação MR028192/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Paracatu/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Paracatu/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO E FORMA DE PAGAMENTO
A empresa anotará na CTPS do empregado a função por ele exercida obedecendo a C.B.O (Classificação Brasileira de Ocupações). Parágrafo Primeiro: O reajuste acordado para o período da vigência deste acordo foi de 6% (seis por cento), sendo a partir de 1° de maio de 2026. Parágrafo Segundo: Fica acordado que o piso salarial e salário de ingresso dos empregados sem especialização aqui denominados trabalhadores rurais polivalentes, será de R$ 1985,21 (um mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos). Parágrafo Terceiro: Todos os empregados receberão uma bonificação anual de R$ 456,11 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), a título de participação nos lucros ou resultados, na forma do disposto na lei n°10.101, de 19/12/2000, que será pago em duas parcelas iguais nos meses de setembro e outubro de 2026. Parágrafo Quarto: O ticket alimentação fica mantido, com correção de 6% (seis por cento), que passa a ser de R$ 366,47 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). A) Em caso de faltas sem justificativa os dias de faltas serão descontados no valor do ticket alimentação. B) O funcionário que se afastar do trabalho por motivos médicos terá ticket alimentação suspenso após o décimo quinto dia de afastamento, o mesmo voltará a receber o benefício após o retorno as suas atividades. Parágrafo Quinto: Pela execução dos serviços ora contratados, o empregado receberá todo dia 20 (vinte) um adiantamento salarial correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mensal. Parágrafo Sexto: Todas as questões econômicas negociadas serão retroativas a 1° (primeiro) de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
A empregadora fornecerá aos seus empregados abrangidos por este acordo, comprovante (recibo) de pagamento no qual deverá estar discriminando o nome e a identificação da empregadora, o nome e o número da CTPS do empregado, cargo ou função, o valor bruto a receber, especificando eventuais horas-extras e outras verbas, ovalor de desconto previdenciário e outros eventuais descontos compulsórios e autorizados pelo empregado o total líquido a receber. Parágrafo Primeiro: O pagamento aos empregados será através credito em conta salário em instituição bancária definida pela empresa .
CLÁUSULA QUINTA - ALOJAMENTO E MORADIA
A empregadora fornecerá alojamento aos empregados bem como residências individuais para os empregados que residem com seus familiares na propriedade e descontará o valor de R$ 32,83 (trinta e dois reais e oitenta e três centavos) mensalmente.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO DAS COZINHEIRAS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - HORÁRIO DE TRABALHO INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSINATURA DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIAS PARADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACESSO DO SAFT DE PARACATU/GUARDA-MOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFLITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROMISSO
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.