Acordo Coletivo
Registro MTE MG001853/2026 · Solicitação MR027958/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Barbacena/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Barbacena/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de março de 2026, nenhum empregado receberá importância inferior aos seguintes pisos: MOTORISTA – R$2.726,41(dois mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos) Parágrafo primeiro : Os salários dos demais empregados serão reajustados em 5,5% aplicados sobre os salários do mês de FEVEREIRO/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários ás sextas feiras, aos sábados, em véspera de feriado ou em dia que não seja possível o desconto do cheque no dia seguinte ao da sua realização, será sempre feito em dinheiro.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa concederá a todos os seus empregados, até do dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento salarial no percentual de 40 % (quarenta por cento) do salário de cada empregado.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO POR DANOS
- CLÁUSULA NONA - REPASSE DA INFLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE – PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIMITE DE DESCONTO NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPEDIDA JUSTA CAUSA
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.