Acordo Coletivo

Registro MTE MG001845/2026 · Solicitação MR027973/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Barbacena/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Barbacena/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de primeiro de março de 2026, nenhum empregado receberá importância inferior aos seguintes pisos: MOTORISTA – R$3.067,60 (três mil e setenta e sete reais e sessenta centavos). Parágrafo primeiro : Os salários dos demais empregados serão reajustados em 5,5% aplicados sobre os salários do mês de fevereiro/2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários ás sextas feiras, aos sábados, em véspera de feriado ou em dia que não seja possível o desconto do cheque no dia seguinte ao da sua realização, será sempre feito em dinheiro.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A Empresa concederá a todos os seus empregados, até do dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento salarial no percentual de 40 % (quarenta por cento) do salário de cada empregado.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUÍDO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS POR DANOS
  • CLÁUSULA NONA - REPASSE INFLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAJEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIMITE DE DESCONTO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.