Acordo Coletivo
Registro MTE MG001840/2026 · Solicitação MR026769/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, exceto a categoria dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, exceto a categoria dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO AOS SÁBADOS
Não haverá trabalho aos sábados a partir de 01/05/2026. Parágrafo primeiro - Para compensação da ausência ao trabalho no sábado, o expediente será prorrogado durante os dias da semana, conforme horários abaixo: Turno 01 - De segunda a quinta-feira de 08:00 às 18:00 com 01 hora de almoço; Sexta-feira de 08:00 as 17:00 com 01 hora de almoço
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Nas semanas em que coincidir feriados nos sábados a jornada deverá ser reduzida para no máximo 08 (oito) horas diárias.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA
Em atendimento ao que determina o item 8 do Art. 613 da CLT, os Sindicatos convenentes, os empregados e a empresa, em caso de violação de qualquer cláusula deste acordo, pagarão uma multa no valor equivalente a 1 (um) salário normativo da categoria, que reverterá à parte prejudicada.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.