Acordo Coletivo
Registro MTE MG001839/2026 · Solicitação MR027203/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49,Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49,Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia" , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
O Salário mensal a partir de 1º de março de 2026, será de: a) MOTORISTA – salário de R$ 3.945,00 (Três mil, novecentos e quarenta e cinco reais). b) AUXILIAR DE VIAGEM I - salário de R$ 2.673,00 (Dois mil, seiscentos e setenta e três reais). c) AUXILIAR DE VIAGEM II - salário de R$3,175,00 (Três mil, cento e setenta e cinco reais). d) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - salário de R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais). e) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - salário de R$ 2.645,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais). f) AUXILIAR DE LIMPEZA - salário de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais) mais 40% (quarenta por cento). g) LAVADOR DE ÔNIBUS - salário de R$1.900,00 (Um mil e novecentos reais) mais 40% (quarenta por cento). Parágrafo Único - Se por ventura existir diferenças salariais, serão quitá-las na folha de pagamento de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos conforme a lei vigente, no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Parágrafo Único - Quando o 5º (quinto) dia útil coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil posterior.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE SALÁRIOS
A empresa fornecerá aos empregados o comprovante de remuneração paga com a discriminação das parcelas e dos descontos.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - VALES
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACERTOS RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO ACIDENTADO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.