Acordo Coletivo
Registro MTE MG001836/2026 · Solicitação MR013761/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) HOTÉIS, HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO LOURENÇO E REGIÃO DE MINAS GERAIS (SINETH), TENDO COMO PRINCIPAL FOCO A MERCEARIA E LANCHONETE PREDILLETA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ 22.999.834/0001-95, neste ato representada pelo seu sócio-administrador, DOUGLAS NOGUEIRA DE JESUS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF 124.747.226-45, com sede na Rua Da Conceição, 33, Loja B, Centro, Baependi (MG), CEP 37443-000 , com abrangência territorial em Baependi/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) HOTÉIS, HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO LOURENÇO E REGIÃO DE MINAS GERAIS (SINETH), TENDO COMO PRINCIPAL FOCO A MERCEARIA E LANCHONETE PREDILLETA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ 22.999.834/0001-95, neste ato representada pelo seu sócio-administrador, DOUGLAS NOGUEIRA DE JESUS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF 124.747.226-45, com sede na Rua Da Conceição, 33, Loja B, Centro, Baependi (MG), CEP 37443-000 , com abrangência territorial em Baependi/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Após deliberação, ficou estabelecido que a EMPRESA irá aplicar um índice de reajuste salarial no importe de 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento) para todos os colaboradores. Parágrafo Primeiro : O reajuste será aplicado em 1º janeiro de 2025, tendo como base de cálculo o salário de dez/2024. Parágrafo Segund o: O pagamento das diferenças salariais, se houver, referente ao reajuste acordado, será realizado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste ACT. Parágrafo Terceiro : Fica acordado que após a assinatura e homologação do presente ACT, a EMPRESA reajustará os salários dos colaboradores para o próximo mês, sem prejuízo do retroativo, se houver, conforme mencionado no Parágrafo Segundo. Parágrafo Quarto : A partir de 2026 a EMPRESA irá aplicar o mesmo índice de reajuste e data-base do salário-mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - DA HORA EXTRA
As horas extras serão remuneradas no importe de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO
O trabalho executado entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e as 5h (cinco horas) do dia seguinte será remunerado com o adicional noturno no importe de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da hora normal. Parágrafo Único : Para fins de cálculo do adicional ora pactuado, observar-se-á a hora ficta noturna de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, conforme preceitua o art. 73, § 1º, da CLT.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - – DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA:
- CLÁUSULA OITAVA - DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA NONA - DOS FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESPECIFICIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RENOVAÇAO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.