Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000494/2026 · Solicitação MR026301/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente Reajuste 4,00% 3 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais, Sanatórios, Casas de Repousos de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais, Sanatórios, Casas de Repousos de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO, REAJUSTES E PAGAMENTO

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo o presente Termo Aditivo um reajuste equivalente a 4% (Quatro inteiros por cento), que incidirão sobre os salários vigentes de Março de 2026, a vigorar a partir de 01 de Abril de 2026. Parágrafo Primeiro - Os salários-mínimos profissionais desse piso será de 6.78% passam a ser os seguintes: Cargos Piso atual Reajuste (6.78%) Recepcionista R$ 1.577,82 R$ 1.684,78 Serviços Gerais R$ 1.546,14 R$ 1.650,96 Tecnico Laboratorio 44 hs Em Hospital R$ 2.726,37 Flebotomista/Auxiliar de Laboratorio 44 hs Em Hospital R$ 1.736,50 Parágrafo Segundo - Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referente ao período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026. Parágrafo Terceiro - As categorias que fazem parte do Acordo, e não tem o piso do parágrafo primeiro, utiliza o índice do reajuste da clausula Terceira de 4% (quatro inteiros por cento) Parágrafo Quarto - Caso ocorra dos pisos salariais ficar abaixo do salário-mínimo a partir de 01/01/2027, o piso salarial será reajustado mantendo-se a proporcionalidade em relação ao valor do salário-mínimo. No reajuste da data base, abril de 2027, será paga a complementação de acordo com o percentual negociado. Parágrafo Quinto – O reajuste será aplicado sobre o salário vigente em abril/2026, e será deduzida a antecipação ocorrida em janeiro de 2027. Parágrafo sexto – Será devida apenas a diferença positiva do índice negociado , vedada cumulatividade. Parágrafo Setimo - As demais Cláusulas conforme negociada no Acordo Coletivo 2025/2027 permanecem sem alteração até o final da vigencia do Acordo e Termo Aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.