Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE GO000493/2026 · Solicitação MR028939/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que laboram nos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Município de Goiânia, base territorial do sindicato laboral, com abrangência territorial em Goiânia/GO , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que laboram nos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Município de Goiânia, base territorial do sindicato laboral, com abrangência territorial em Goiânia/GO , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estipulado piso salarial de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a partir de 01.05.2026, independentemente se o Auxiliar de Administração Escolar laborar em jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso haja desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes da concessão do piso salarial estabelecido no caput , os Estabelecimentos Particulares de Ensino deverão proceder o pagamento das verbas rescisórias mediante aplicação do piso salarial acordado no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL
Fica assegurado a partir de 01.05.2026 reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) ao Auxiliar de Administração Escolar que recebe salário superior ao piso salarial descrito na Cláusula Terceira, devendo o reajuste incidir sobre o salário devido em abril/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O índice de reajustamento salarial incorpora-se ao salário em definitivo não podendo ser objeto de compensação; PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso haja desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes do reajustamento salarial previsto no caput , os Estabelecimentos Particulares de Ensino deverão proceder o pagamento das verbas rescisórias mediante aplicação do reajuste acordado no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA
Os Estabelecimentos particulares de ensino deverão descontar mensalmente em folha de pagamento, o valor correspondente a 1% (um inteiro por cento) do salário de cada Auxiliar de Administração Escolar sindicalizado, devendo os valores descontados serem repassados ao SINAAE/GO até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao SINAAE enviar as fichas de filiação e relação dos empregados sindicalizados, impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, para que o estabelecimento particular de ensino possa efetivar o desconto. Caso não seja cumprido tal prazo, o desconto se dará na forma da relação enviada no mês anterior, ficando o estabelecimento particular de ensino isento de qualquer responsabilidade; PARÁGRAFO SEGUNDO – O Estabelecimento particular de ensino enviará até o 9º (nono)dia de cada mês, a relação dos nomes e valores descontados dos Auxiliares de Administração Escolar ao SINAAE que, por sua vez, expedirá boleto bancário de acordo com a listagem que lhe fora enviada pelo estabelecimento particular de ensino através do e-mail ( sinaaegocadastro@gmail.com) ; PARÁGRAFO TERCEIRO – O não cumprimento da obrigação acima sujeitará o estabelecimento particular de ensino ao pagamento do valor às suas expensas, além de multa e 2% (dois inteiros por cento) pelo atraso, mais 0,34% (zero virgula trinta e quatro por cento) ao dia, mais a atualização monetária.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA EM FAVOR DO SINAAE-GO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CUSTEIO SIND. PATRONAL.CONTR. ASSIST.DE NATUREZA NEGOCIAL.TEMA 935
- CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DAS RATIFICAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.