Acordo Coletivo

Registro MTE GO000489/2026 · Solicitação MR027185/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 5,32% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .

Partes signatárias

TEX COURIER S.A
CNPJ 73939449005829

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2025

A partir de 1º de maio de 2025, todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, independente da função, terão seus salários reajustados em 5,32% sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os empregados admitidos após 01/05/2024, fica assegurada correção salarial proporcional aos meses decorridos de sua admissão até a data de 30/04/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026

A partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários com valor até R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) será aplicado o índice acumulado do INPC, apurado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à maio de 2026, mês anterior à data-base fixada em 1º de maio de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os salários que excederem o limite de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), será livre negociação entre o empregador e empregado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os empregados admitidos após 01/05/2025, fica assegurada correção salarial proporcional aos meses decorridos de sua admissão até a data de 30/04/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá aos seus trabalhadores, comprovantes de pagamentos e descontos efetuados, discriminando, salários, horas extras, comissões, gratificações, ajuda de custo, prêmio de viagem, descanso semanal trabalhado e outras verbas percebidas.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO/FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TREINAMENTOS OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.