Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000474/2026 · Solicitação MR017684/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 7 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2026 a 31/01/2027: Técnico em Saúde Bucal................................................................. R$ 1.773,00 Auxiliar em Saúde Bucal................................................................. R$ 1.723,00 Secretária /Recepcionista................................................................. R$ 1.706,00 Serviços gerais *............................................................................... R$ 1.706,00 Guardas, Porteiros e Vigilantes.........................................................R$ 1.723,00 Maqueiros.......................................................................................... R$ 1.723,00 *(pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza) Parágrafo Primeiro - Ficam excluídos deste Acordo Coletivo de Trabalho, os profissionais que tenham órgão representativo próprio da categoria. Parágrafo Segundo – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios da presente Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027. Parágrafo Terceiro – Fica garantido ao empregado a irredutibilidade salarial atual. Parágrafo Quarto – As diferenças salariais decorrentes da não aplicação na data base (01/02/2026) serão pagas nos meses de abril/26 e maio/26.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2026 a 31/01/2027: I - Será concedido aos empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho um reajuste de 7% (sete inteiros por cento) por cento, que será o INPC do período 01º/02/2025 à 31/01/2026, acrescido de um pequeno ganho real, incidente sobre os salários vigentes em 1.º/02/2025, a vigorar a partir de 1.º/02/2026. II - Poderão ser compensados os aumentos, antecipações e adiantamentos salariais concedidos no período. III - Nenhum salário base poderá ter valor inferior ao salário mínimo da categoria, que é o piso salarial para Serviços Gerais, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e quanto aos salários da área administrativa nenhum será inferior ao piso salarial da Recepcionista. IV - Não se aplica a proporção do piso à Jornada de 12x36, ou seja, não se admite salário inferior ao piso salarial, ainda que a jornada seja inferior a 44h/semana. V - Para o empregado que for admitido após a data-base, o percentual de reajuste do salário será proporcional ao número de meses trabalhados, resguardada a isonomia salarial. VI – As diferenças salariais decorrentes da não aplicação na data base (01/02/2026) serão pagas nos meses de abril/26 e maio/26.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE MERCADO:

Os empregados alcançados pelo presente termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, fazem jus ao recebimento de vale alimentação mensal no valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) , à partir de 01 de fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro - A empresa descontará 1/30 avos do valor do vale alimentação para cada dia de falta injustificada.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFICIÁRIOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO ADITIVO (2025) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2027:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.