Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE ES000217/2026 · Solicitação MR030055/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais, nas seguintes representações: Oficiais, Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais, nas seguintes representações: Oficiais, Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL
Fica garantido a partir de 01º de maio de 2026, através do presente Termo Aditivo o piso salarial admissional da categoria, será de acordo com a classificação abaixo: Função Salário Marceneiro A R$ 2.809,00 (dois mil oitocentos e nove reais) Marceneiro B R$ 2.247,00 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais) Operador de Pá R$ 2.213,00 (dois mil duzentos e treze reais) Vendedor e Faturista R$ 2.213,00 (dois mil duzentos e treze reais) Oficial R$ 1.921,00 (hum mil novecentos e vinte um reais) Meio Oficial R$ 1.809,00 (um mil oitocentos e nove reais) Aux. Adm. R$ 1.809,00 (um mil oitocentos e nove reais) Aux.Produção R$ 1.792,00 (um mil setecentos e noventa e dois reais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Fica assegurado a todos os trabalhadores que percebam salários superiores ao Piso Salarial admissional da função o índice será de 6% (seis por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes no mês de abril 2026.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA
Fica convencionado que a partir de 1° de maio de 2026, todas as empresas fornecerão a seus funcionários auxílio-alimentação através das seguintes opções: cesta básica ou ticket refeição ou vale compras no valor nunca inferior a R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais, por trabalhador.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.