Acordo Coletivo

Registro MTE ES000210/2026 · Solicitação MR026693/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 4,30% 44 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais do Plano da CNTTMFA , com abrangência territorial em ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais do Plano da CNTTMFA , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os valores monetários dos salários serão reajustados em 4,3% (quatro virgula três por cento) a partir de 1º/02/2026. O reajuste será aplicado sobre os salários vigentes em 31/01/2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A SAMARCO assegurará aos seus Empregados, que não realizarem expressamente opção contrária junto à Empresa, o adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário do mês anterior (Soldada-Base + Adicional de Insalubridade/periculosidade), que será pago até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante crédito bancário. Parágrafo Primeiro – Quando o dia 15 (quinze) do mês coincidir com sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente bancário, o adiantamento salarial será creditado no primeiro dia útil imediatamente anterior. Parágrafo Segundo – Não haverá emissão de demonstrativo de pagamento específico para o adiantamento salarial. Parágrafo Terceiro – As deduções legais e/ou extralegais incidentes sobre o ganho mensal do Empregado serão processadas e efetuadas no momento do fechamento da folha de pagamento ao final de cada mês. O percentual citado no caput poderá ser reduzido ou zerado para suprir eventuais descontos em folha de pagamento assumidos pelo Empregado, com o objetivo de evitar saldo negativo.

CLÁUSULA QUINTA - PARCELAS DA REMUNERAÇÃO

A remuneração dos Empregados Aquaviários será composta das seguintes parcelas: « Soldada-base (SB) « Adicional de insalubridade / periculosidade (AIP) Cujo valor corresponderá a 30% (trinta por cento) da Soldada-Base, para as seções de Convés e 40% (quarenta por cento) para seção de máquinas e Câmara. « Horas de Escala de Revezamento O valor corresponde a 256,41 horas mensais, sendo 220,41 horas relativas ao regime de trabalho e 36 horas referentes aos feriados coincidentes com a escala, em razão da adoção do regime de revezamento. « Adicional Noturno Pagamento calculado com base fixa de 105 horas mensais decorrente da adoção do regime de escala de revezamento em substituição à apuração pelo sistema/// de frequência.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOCAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS ESCALA REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA ( A M S )
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA (COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANISTIA DE DÍVIDAS
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.