Acordo Coletivo
Registro MTE ES000208/2026 · Solicitação MR024434/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas e Exploração de Madeira e Lenha , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Montanha/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Rio Bananal/ES, São Mateus/ES e Sooretama/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Extrativas e Exploração de Madeira e Lenha , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Montanha/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Rio Bananal/ES, São Mateus/ES e Sooretama/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O Piso Salarial do Ajudante Florestal é de R$ 1.624,28 (Hum mil, seiscentos e vinte e quatro e vinte e oito centavos) a partir de 01 de Abril de 2026, exceto o aprendiz que receberá o valor correspondente ao salário mínimo/hora, proporcional a sua jornada de trabalho. Parágrafo Primeiro: As demais funções terão seus salários reajustados em 3,90% (três vírgula setena e um por cento) sobre o salário de Dezembro de 2025, exceto o aprendiz que receberá o valor correspondente ao salário mínimo/hora, proporcional a sua jornada de trabalho. Parágrafo Segundo: Os reajustes passam a vigorar a partir de 01 de Maio de 2026. E o pagamento da primeira remuneração ajustada será no 5º dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A EMFLORA concederá a todos empregados do contrato Suzano, em caráter espontâneo, no dia 20 de cada mês, um adiantamento salarial, limitando-se a 40% do salário base de cada empregado, sendo que os valores serão descontados de uma vez no próprio mês do adiantamento. Parágrafo Único: Fica acordado entre as partes, que o empregado que tiver mais de 02 (duas) ausências no decorrer do período de 21 a 20 de cada mês, não será contemplado com o referido adiantamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A EMFLORA se compromete a efetuar o pagamento de todos os seus funcionários até o 5º. Dia útil do mês subseqüente.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.