Acordo Coletivo

Registro MTE DF000290/2026 · Solicitação MR012142/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrange todos os empregados efetivos na BB Previdência e admitidos até 31 de dezembro de 2026, neste ato, representados e assistidos pelo SINDSECDF , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo abrange todos os empregados efetivos na BB Previdência e admitidos até 31 de dezembro de 2026, neste ato, representados e assistidos pelo SINDSECDF , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que os pisos salariais da BB Previdência serão de R$ 2.238,51 (dois mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) relativo ao cargo de Consultor Previdenciário, com jornada de trabalho de seis horas e de R$3.502,86 (três mil, quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos) relativo ao cargo de Assistente Administrativo, com jornada de 08 (oito) horas. Os valores serão reajustados com base no INPC acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2025. No caso de alteração da nomenclatura do cargo de Consultor Previdenciário, ficam mantidas as mesmas condições ao cargo correspondente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, a BB Previdência concederá reajuste salarial aplicando-se o INPC, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, como índice sobre todos os salários de 2025. Assim o percentual de correção será exatamente o valor do INPC apurado nesse intervalo.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO

A BB Previdência procederá ao pagamento dos salários integrais dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSA DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CESTA NATALINA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.