Acordo Coletivo

Registro MTE DF000286/2026 · Solicitação MR029848/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 55 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O CONTER compromete-se a assegurar que o menor salário da categoria não poderá ser inferior ao menor nível da tabela de Estrutura de Remuneração do CONTER constante do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS

Fica garantida pelo CONTER, a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais corrigida pelo INPC/IBGE, acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, garantindo o reajuste mínimo de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento) que incidirá nos salários então vigentes, gratificação por função de confiança, gratificações previstas na Cláusula de Comissões e tabela de Estrutura de Remuneração do Plano de Cargos e Salários para repor as perdas acumuladas aplicada em 1º de maio a todos os empregados efetivos e comissionados. Parágrafo único - Fica garantida pelo CONTER, a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais corrigida pelo INPC/IBGE, acumulado no período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, garantindo o reajuste mínimo que incidirá nos salários então vigentes, gratificação por função de confiança, gratificações previstas na Cláusula de Comissões e tabela de Estrutura de Remuneração do Plano de Cargos e Salários para repor as perdas acumuladas aplicada em 1º de maio a todos os empregados efetivos e comissionados.

CLÁUSULA QUINTA - GANHO REAL

Fica garantido pelo CONTER, a título de ganho real, o reajuste na ordem de 4% (quatro por cento) sobre os salários, gratificação por função de confiança, gratificações previstas na Cláusula de Comissões e tabela do Plano de Cargos e Salários corrigidos conforme a Cláusula de Reposição das Perdas Salariais em 1º de maio de 2026 e em 1º de maio de 2027, a todos os empregados efetivos e comissionados.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA FOLHA DE SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÕES E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAPACITAÇÃO
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.