Acordo Coletivo

Registro MTE SP007836/2026 · Solicitação MR036709/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 6,10% 41 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação que laboram na Fabricação de produtos de padaria e confeitaria , com abrangência territorial em Monte Azul Paulista/SP .

Partes signatárias

MARTINS LTDA
CNPJ 73031130000165

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação que laboram na Fabricação de produtos de padaria e confeitaria , com abrangência territorial em Monte Azul Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo a partir de 01/10/2025 que obedecerá aos seguintes critérios: Iniciantes 90 dias A partir de outubro/2025 Valor hora a partir de outubro/2025 Área Industrial R$ 2.036,68 R$ 9,26 Área Comercial R$ 1.654,38 R$ 7,52 Piso Salarial Efetivo A partir de outubro/2025 Valor hora a partir de outubro/2025 Área Industrial R$ 2.359,85 R$ 10,73 Área Comercial R$ 1.947,87 R$ 8,85

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E AUMENTO SALARIAL

Fica acordado entre as partes um reajuste de 6,10% (seis virgula dez por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Fornecimento de comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados inclusive os recolhimentos do FGTS.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA-AVISO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.