Acordo Coletivo
Registro MTE CE000806/2026 · Solicitação MR029492/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Montagem e manutenção industrial , com abrangência territorial em Milagres/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Montagem e manutenção industrial , com abrangência territorial em Milagres/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso mínimo da categoria apartir de 01 de abril de 2026 em R$ 1.772,12 (um mil setecentos e setenta e dois reais e treze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) sobre o salário vigente em 31.03.2026 . PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores referentes as eventuais diferenças salariais serão pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro do acordo no MTE.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus trabalhadores os comprovantes de pagamento de valores, em papel timbrado ou carimbado, que contenham todos os dados das empresas, devendo ainda indicar nos referidos comprovantes, de forma especifica e discriminadamente, os valores das importâncias pagas e sua natureza, bem como os descontos efetuados para o INSS, Imposto de Renda, da parcela do Vale Transporte a cargo do Trabalhador, descontos efetuados a favor do Sindicato Laboral e a parcela referente ao depósito de FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deverá ser disponibilizado o espelho de ponto para conferência das horas extras antes do pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos efetuados através de depósito em conta bancária terão força de comprovante de pagamento e dispensa a empresa da colhida da assinatura do empregado na folha de pagamento.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DA HORA NORMAL NOTURNA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE / ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - KIT NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.