Acordo Coletivo
Registro MTE CE000798/2026 · Solicitação MR029169/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de maio de 2026 a 23 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO
PARA OS EMPREGADOS QUE LABORAREM NESTE DIA HAVERÁ UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$48,00 (QUARENTA E OITO REAIS) E R$33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS) PARA ALIMENTAÇÃO, A TODOS QUE LABORAREM NESTE DIA; HORÁRIO: 08H ÀS 18H (COM DUAS HORAS DE INTERVALO PARA ALMOÇO) , AS HORAS QUE ULTRAPASSAREM ESTA CARGA HORARIA, SERA HORA EXTRA COM UM ADICIONAL DE 100%; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO PLANTÃO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A EMPRESA INCORRE NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.