Acordo Coletivo
Registro MTE CE000785/2026 · Solicitação MR027926/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias(com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias(com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO 2026 A 2027
O SETTAPORT/CE e a WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA, com a devida aprovação da assembleia dos trabalhadores, firmam o presente ACT nos termos, condições e limites descritos nas 33 (trinta e três) cláusulas presente no intitutaldo ACT 2026 2027 WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDA - assinado, integrando este ACT como ANEXO II.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As partes elegem a Justiça do Trabalho com jurisdição no município de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.